19/08/2020 às 13h14min - Atualizada em 19/08/2020 às 13h14min

Bolsonaro veta repasse de recursos de merenda escolar para familiares de estudantes durante pandemia

Segundo a Lei nº 11.947, que vigorava desde junho, parte da verba destinada para a compra da merenda deveria ser transferida, como forma de minimizar os efeitos da crise do coronavírus. O veto foi justificado sob a alegação de que “a operacionalização dos recursos repassados é complexa”.

Jair Bolsonaro (Sem Partido) vetou, nesta quarta-feira (19), a transferência de dinheiro usado para aquisição da merenda escolar para familiares e responsáveis de alunos durante pandemia da Covid-19.

Bolsonaro sancionou, com alguns vetos, lei que estabelece as normas da educação no Brasil durante a pandemia do coronavírus.

Outro trecho vetado por Bolsonaro determina que Ministério da Educação deve ouvir governos estaduais para definir as datas de realização do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), que foi adiado para janeiro de 2021.

Segundo a Lei nº 11.947, que vigorava desde junho, parte da verba enviada para municípios, Estados e escolas federais para comprarem merenda deveria ser transferida para familiares dos alunos durante a pandemia, como forma de ajuda durante a crise do coronavírus.

Além disso, produtos já adquiridos pelas redes também seriam distribuídos. Os recursos fazem parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

As escolas e universidades brasileiras interromperam as aulas para evitar a disseminação da Covid-19, sendo que a maioria não retornou ao funcionamento normal até agora.

A justificativa de Bolsonaro para não repassar o dinheiro é de que “a operacionalização dos recursos repassados é complexa”, e não há como assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos necessários aos estudantes.

Por outro lado, o presidente sancionou na terça-feira (18) lei que desobriga creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem, em 2020, o mínimo de 200 dias letivos previsto em lei, flexibilização que começou a valer em abril.


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