01/09/2021 às 23h42min - Atualizada em 01/09/2021 às 23h45min

Câmara dos Deputados aprova texto-base da reforma do Imposto de Renda

Com apoio da oposição, texto foi aprovado por 398 votos a 77; parlamentares ainda precisam analisar destaques. Em seguida, matéria irá ao Senado.

Por 398 votos a 77, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1°) o texto-base da reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, empresas e investimentos.

A sessão foi encerrada antes da análise dos chamados destaques (sugestões de alteração na matéria), que podem ser votados nesta quinta-feira (2). Aprovada na Câmara, a matéria seguirá para o Senado.

Até o início da tarde desta quarta-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), disse que estava “finalizando algumas conversas” para viabilizar a votação. A votação se deu após acordo entre parlamentares do governo e da oposição.

O relator da matéria, deputado Celso Sabino (PSDB), atendeu a demandas de deputados para chegar a um consenso – como a retirada do limite de renda de quem pode fazer declaração simplificada do Imposto de Renda.

O projeto foi enviado em junho pelo governo ao Congresso como parte da reforma tributária. Para as pessoas físicas, as principais mudanças são o reajuste na tabela do IR e a ampliação da faixa de isenção.

Mudanças no IR das empresas

O relator apresentou cinco versões do seu parecer. Na última, protocolada nesta quarta-feira, Sabino previu um corte de sete pontos percentuais (de 15% para 8%) na alíquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e um corte de um ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O corte na CSLL está vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos.

Inicialmente, o deputado previa cortar em 12,5 pontos percentuais o IRPJ e não previa mudanças na CSLL.

Ele mudou de ideia para angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegam perda de recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com estados e municípios e a CSLL, não.

Taxação de lucros e dividendos

O texto aprovado prevê a tributação em 20% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas. É uma forma de compensar a redução dos demais impostos.

Os dividendos são isentos de impostos no Brasil desde 1995. A mudança é uma das bandeiras da oposição. Contudo, ainda há a expectativa de que o percentual caia para 15% durante a votação dos destaques.

Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões.

Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança.

O texto ainda prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas. Diversos setores da economia são contra o fim do JCP.

Pessoas físicas

A reforma do Imposto de Renda também afeta as pessoas físicas. Uma das alterações é a atualização da tabela do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, isentando de Imposto de Renda todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).

Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção.

Veja como ficaria a tabela:

  • Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
  • Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
  • Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
  • Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
  • Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores celetistas terão um desconto menor no contracheque.

Inicialmente, o projeto previa um limite de R$ 40 mil de renda anual para o contribuinte optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda.

Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado – isto é, qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo.

De acordo com o texto, os contribuintes que optam pela declaração simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 10.563,60.


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