18/05/2021 às 19h50min - Atualizada em 18/05/2021 às 19h50min

Lewandowski nega habeas corpus a Mayra Pinheiro e “capitã cloroquina” não terá blindagem na CPI

Segundo o ministro, “nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta terça-feira (18) habeas corpus a médica e secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, conhecida como “capitã cloroquina”.

“A paciente não demonstrou, de forma concreta e documentada, como lhe competia, que corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho por ocasião de seu depoimento perante a CPI da Covid-19. Nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada àqueles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatal”, diz decisão do ministro.

Além do direito ao silêncio, Mayra queria, para depor na CPI na quinta-feira (20), 1) “ser assistida por advogados e com estes, comunicar-se; 2) ser assegurado aos seus advogados o direito de realizar sua defesa, nos termos do art. 7°, III, X, XI, XII e XIII, do Estatuto da Advocacia e OAB, sendo-lhes garantida a palavra pelo presidente da CPI para, inclusive, suscitar questão de ordem, objetivando preservar a efetiva vigência do regimento do Senado e das leis nele reportadas que devem ser integralmente respeitadas pela CPI, inclusive, para evitar futuras arguições de nulidade; 3) não se auto-incriminar e 4) a plena observância do art. 360, IV do CPC”.


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