24/03/2020 às 01h42min - Atualizada em 24/03/2020 às 01h42min

Wilson Witzel assina lei que proíbe corte de água, luz e gás por falta de pagamento no Estado do Rio de Janeiro

Governador do Rio também aprovou inclusão de álcool em gel em cesta básica e concessão de bolsas auxílio para famílias de alunos da rede pública.

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), sancionou, nesta segunda-feira (23), um pacote com nove medidas para reduzir os impactos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus no Estado.

Entre elas está a lei que proíbe a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica, por falta de pagamento, e permite ainda o parcelamento das contas após o período de contingenciamento da doença no Rio de Janeiro.

Outra medida aprovada foi concessão de bolsas de auxílio para as famílias de alunos da rede pública que estão com as aulas suspensas, além de distribuição de cestas básicas, que, a partir de agora, terão a inclusão de álcool em gel e lenços umedecidos em álcool 70 entre os itens de primeira necessidade.

De acordo com o governo estadual, as ações sociais serão financiadas com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

Veja outros projetos sancionados:

  • PL 2000/2020: Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem podem ser requisitados pelo Estado para o cumprimento de quarentenas, isolamentos e procedimentos médicos não invasivos;
  • PL 1995/2020: Autorização de cancelamento e reagendamento de passagens e pacotes de viagem, nos termos da agência nacional de aviação, sem taxas extras ou multas;
  • PL 2007/2020: Autorização para o Executivo a prover renda mínima emergencial no valor de meio salário mínimo a empreendedores da economia popular solidária e da cultura cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo e na Secretaria de Estado de Cultura;
  • PL 1898/2020: Adiamento da cobrança de ICMS sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações por 180 dias dos consumidores afetados pelas chuvas de fevereiro e março, e durante a epidemia do Covid-19;
  • PL 1190/2012: Reescalonamento do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais. O objetivo do projeto é redimensionar e aliviar o impacto do horário de rush no sistema público de transportes;
  • PL 2011/2020: Limitação de quatro unidades por pessoa em venda de produtos, como álcool gel, luvas, máscaras e papel higiênico, entre outros.

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