18/10/2023 às 22h27min - Atualizada em 18/10/2023 às 22h27min

Brasil seguirá buscando acordos que aliviem a situação humanitária no Oriente Médio, afirma governo brasileiro

Na ONU, EUA usaram o poder de veto para proposta de corredor humanitário na zona de conflito entre Israel e o Hamas.

Redação
Agência Gov
Foto: Divulgação/Itamaraty
O governo brasileiro se manifestou, na tarde desta quarta-feira (18), sobre o veto de sua resolução proposta no Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU) como forma de cessar o conflito entre Israel e Palestina. Por meio de nota, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) lamentou o veto e reiterou que “o Brasil considera urgente que a comunidade internacional estabeleça um cessar-fogo e retome o processo de paz”.
 
“Como país historicamente comprometido com a paz e na qualidade de presidente do Conselho de Segurança durante o mês de outubro, o Brasil trabalhou arduamente para reduzir a polarização, acomodar posições e interesses divergentes e apresentar texto capaz de proteger as vidas de civis e de assegurar o acesso humanitário à população civil da Faixa de Gaza”, trouxe o comunicado.
 
Ainda segundo a nota, “o Brasil seguirá buscando construir acordos que aliviem a dramática situação humanitária a que assistimos e contribuam para a realização da solução de dois Estados, com um Estado Palestino economicamente viável, convivendo em paz e segurança com Israel, dentro de fronteiras mutuamente acordadas e internacionalmente reconhecidas”.
 
O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) reuniu-se hoje para examinar projeto de resolução sobre os últimos desdobramentos do conflito israelo-palestino, com foco em seus aspectos humanitários, especialmente no acesso humanitário à Faixa de Gaza.
 
Como país historicamente comprometido com a paz e na qualidade de presidente do Conselho de Segurança durante o mês de outubro, o Brasil trabalhou arduamente para reduzir a polarização, acomodar posições e interesses divergentes e apresentar texto capaz de proteger as vidas de civis e de assegurar o acesso humanitário à população civil da Faixa de Gaza.
 
O projeto condena os atos de terrorismo perpetrados pelo Hamas em Israel em 7 de outubro de 2023; apela para libertação imediata e incondicional de todos os reféns civis; conclama a uma pausa humanitária a fim de permitir o fornecimento rápido e desimpedido da ajuda humanitária; exige o fornecimento contínuo de bens essenciais para a população civil, como artigos médicos, água e alimentos; e pede a rescisão da ordem para que civis e funcionários das Nações Unidas evacuem toda a área em Gaza ao norte de Wadi Gaza.
 
O projeto da presidência brasileira reuniu amplo apoio e foi aprovado por 12 dos 15 membros do CSNU ao texto – o que reflete o alto grau de preocupação com a situação humanitária decorrente do conflito israelo-palestino. A aprovação no Conselho requer o apoio de pelo menos nove de seus membros. Entretanto, o veto de um membro permanente do Conselho de Segurança levou à rejeição do projeto pelo Conselho de Segurança. Dois membros abstiveram-se na votação.
 
O governo brasileiro lamenta que, mais uma vez, o uso do veto tenha impedido o principal órgão para a manutenção da paz e da segurança internacional de agir diante da catastrófica crise humanitária provocada pela mais recente escalada de violência em Israel e em Gaza. O Brasil considera urgente que a comunidade internacional estabeleça um cessar-fogo e retome o processo de paz.
 
O Brasil seguirá buscando construir acordos que aliviem a dramática situação humanitária a que assistimos e contribuam para a realização da solução de dois Estados, com um Estado Palestino economicamente viável, convivendo em paz e segurança com Israel, dentro de fronteiras mutuamente acordadas e internacionalmente reconhecidas.
 
Nesta quarta-feira, o Ministro Mauro Vieira desloca-se a Nova York para, entre outras atividades da Presidência brasileira, presidir, em 24/10, debate aberto de Alto Nível do Conselho de Segurança dedicado à situação no Oriente Médio, inclusive a Questão Palestina. A reunião permitirá que países façam um chamado a um cessar-fogo e à abertura de corredores humanitários no mais alto nível
 
Segue a íntegra do projeto de resolução apresentado pelo Brasil ao CSNU:
 
“O Conselho de Segurança,
 
Guiado pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas;
 
Recordando suas resoluções 242 (1967), 338 (1973), 446 (1979), 452 (1979), 465 (1980), 476 (1980), 478 (1980), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008) e 2334 (2016);
 
Reafirmando que quaisquer atos de terrorismo são criminosos e injustificáveis, independentemente de suas motivações, quando quer ou por quem quer que os tenha cometido;
 
Expressando séria preocupação com a escalada da violência e a deterioração da situação na região, em particular o elevado número de vítimas civis dela resultante, e enfatizando que os civis em Israel e nos territórios palestinos ocupados, inclusive Jerusalém Oriental, devem ser protegidos de acordo com o direito internacional humanitário;
 
Expressando profunda preocupação com a situação humanitária em Gaza e seu grave impacto na população civil, composta em grande parte por crianças, e sublinhando a necessidade de acesso humanitário pleno, rápido, seguro e desimpedido;
 
Encorajando esforços que visem a uma cessação das hostilidades que ajude a garantir a proteção de civis tanto em Israel quanto na Palestina;"
 
Reiterando sua visão de uma região onde dois Estados democráticos, Israel e Palestina, convivam lado a lado em paz, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas;
 
Relembrando que uma solução duradoura para o conflito israelo-palestino pode apenas ser alcançada por meios pacíficos, com base em suas resoluções pertinentes.
 
1. Condena veementemente toda violência e hostilidades contra civis e todos atos de terrorismo;
 
2. Rechaça e condena de forma inequívoca os hediondos ataques terroristas, perpetrados pelo Hamas em Israel a partir de 7 de outubro de 2023, e a tomada de reféns civis;
 
3. Apela à libertação imediata e incondicional de todos os reféns civis, exigindo sua segurança, bem-estar e tratamento humano, de acordo com o direito internacional;
 
4. Insta todas as partes a cumprirem plenamente suas obrigações perante o direito internacional, inclusive o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário, inclusive aquelas relacionadas à condução das hostilidades, inclusive a proteção de civis e da infraestrutura civil, bem como do pessoal e dos bens humanitários, e a permitir e facilitar o acesso humanitário para o fornecimento de suprimentos e a prestação de serviços essenciais aos necessitados;
 
5. Insta fortemente à provisão contínua, suficiente e desimpedida de bens e serviços essenciais à população civil, inclusive eletricidade, água, combustível, alimentos e suprimentos médicos, destacando o imperativo de garantir que os civis não sejam privados de objetos indispensáveis à sua sobrevivência, em conformidade com o direito internacional humanitário;
 
6. Insta à revogação da ordem para que todos civis e pessoal da ONU evacuem todas as áreas ao norte de Wadi Gaza e realojem-se no sul de Gaza;
 
7. Exige a realização de pausas humanitárias para permitir acesso pleno, rápido, seguro e desimpedido às agências humanitárias das Nações Unidas e a seus parceiros de implementação, ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a outras organizações humanitárias imparciais, e encoraja o estabelecimento de corredores humanitários e outras iniciativas para a entrega de ajuda humanitária à população civil;
 
8. Ressalta a importância de um mecanismo de notificação humanitária para proteger instalações da ONU e locais humanitários, e de garantir o movimento de comboios de ajuda humanitária;
 
9. Solicita que sejam respeitados e protegidos, em conformidade com o direito internacional humanitário, todo o pessoal médico e pessoal humanitário exclusivamente envolvido em funções médicas, seus meios de transporte e seus equipamentos, bem como hospitais e outras instalações médicas;
 
10. Enfatiza a importância de impedir o alastramento do conflito na região e, nesse sentido, insta todas as partes a exercerem a máxima contenção, bem como todos aqueles com influência sobre elas, a atuarem com esse fim;
 
11. Decide manter-se informado sobre o assunto”.
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