10/01/2023 às 13h43min - Atualizada em 10/01/2023 às 13h43min

Senado confirma intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal

Texto já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados.

Redação
Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Em votação rápida e simbólica, o Senado aprovou nesta terça-feira (10) a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal – DF, decretada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último domingo (8).
 
O texto foi aprovado na segunda-feira (9) pela Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), que interrompeu as férias na França e ontem retornou a Brasília, comandou a sessão.
 
Apesar de já estar em vigor desde domingo (8), a intervenção precisava ser confirmada pelo Congresso Nacional.
 
O relator da matéria na Casa, senador Davi Alcolumbre (União Brasil), ressaltou a necessidade da medida, que classificou de “excepcional e dura, mas necessária, face aos atos gravíssimos de vandalismo ocorridos no domingo no Distrito Federal, que, infelizmente, todos presenciaram, permeados pela completa desordem, sim, desordem pública e insegurança para toda a população”, disse Alcolumbre.
 
A intervenção na segurança pública do Distrito Federal vale até 31 de janeiro de 2023, com o objetivo de encerrar o “grave comprometimento e invasão de prédios públicos”.
 
A medida, que será promulgada pelo Congresso Nacional, teve oito votos contrários dos senadores Flávio Bolsonaro (PL), Carlos Viana (PL), Carlos Portinho (PL), Luiz Carlos Heinze (PP), Eduardo Girão (Podemos), Plínio Valério (PSDB), Styvenson Valentim (Podemos) e Zequinha Marinho (PL), todos apoiadores de Jair Bolsonaro (PL).
 
Interventor
O secretário executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, foi nomeado interventor e terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período. Ele será responsável por todas as atividades com relação direta ou indireta com a segurança no Distrito Federal.
 
Capelli estará subordinado ao Executivo federal e poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal e de órgãos civis e militares da administração pública federal para atingir os objetivos da intervenção.
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