03/09/2022 às 11h20min - Atualizada em 03/09/2022 às 11h20min

Por 5 a 2, Justiça forma maioria pra impedir candidatura de Daniel Silveira

Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por estimular atos com pautas antidemocráticas no país.

Redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria de cinco votos para cassar a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB) ao Senado. O desembargador Tiago Santos pediu mais tempo para analisar o caso, e o julgamento só deve ser concluído na próxima semana, quando a magistrada Kátia Junqueira também deverá ler seu voto.
 
Os cinco integrantes do TRE que votaram para impugnar a candidatura do bolsonarista seguem entendimento da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, que afirmou que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do congressista.
 
“O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, afirmou a PRE.
 
A manifestação do Ministério Público Federal (MPF) vai na contramão do que recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que defendeu a extinção das proibições impostas ao parlamentar, multado em cerca de R$ 2 milhões, pelo ministro Alexandre de Moraes.
 
“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do Código Processual Penal, da Lei de Execução Penal e do Código Penal, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial”, escreveu Lindôra.
 
Por 10 votos a 1, Sillveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por estimular atos com pautas antidemocráticas no país.
 
Em seguida, Bolsonaro anunciou que havia assinado um decreto concedendo graça ao deputado, extinguindo a pena de prisão.
 
“O aludido decreto do indulto tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do STF, por incitar crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo”, afirma a procuradora ao TRE.
 
O congressista está impedido de usar recursos públicos em sua campanha e foi condenado a devolver o dinheiro que tenha recebido do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. Este texto será atualizado em caso de manifestação da defesa do PTB, que representa Silveira na Justiça Eleitoral.
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