19/02/2022 às 02h23min - Atualizada em 19/02/2022 às 02h23min

MP pede condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho por propaganda antecipada durante visita de Bolsonaro ao RN

Procurador Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte considerou que houve desvio de finalidade de solenidade em alusão à chegada da água da transposição do Rio São Francisco e pediu aplicação de multa aos ministros.

Redação
O Ministério Público (MP) pediu à Justiça Eleitoral a condenação do ministro das Comunicações, Fábio Faria, e do ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, por propaganda eleitoral antecipada durante a visita de Jair Bolsonaro (PL) ao Rio Grande do Norte no dia 9 de fevereiro.
 
Na ocasião, o governo federal fez uma solenidade em alusão à chegada das águas da transposição do Rio São Francisco a Jardim de Piranhas, no Seridó potiguar.
 
Segundo o Ministério Público, durante o evento, os ministros teriam pedido votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de falarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra (PT).
 
“As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral”, informou o Ministério Público.
 
Representação
A representação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) pede a condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho à pena de multa.
 
De acordo com o procurador regional Eleitoral no Rio Grande do Norte, Rodrigo Telles, houve desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos (…)”.
 
O MP ainda afirma que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República.
 
O MP considerou, ainda, que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do Rio Grande do Norte e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”.
 
Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapolaria os limites constitucionais da liberdade de expressão.
 
“As manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do governo federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.
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