28/01/2022 às 18h47min - Atualizada em 28/01/2022 às 18h47min

PF diz que Bolsonaro cometeu crime em divulgação de documentos sigilosos

Em relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, delegada da PF relata os crimes cometidos por Jair Bolsonaro e o deputado Filipe Barros.

Redação
A Polícia Federal afirmou que Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime e violação de sigilo funcional em “atuação direta, voluntária e consciente”, informa o jornal O Globo. Inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) investiga conduta de Bolsonaro, que em transmissão com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL) vazou inquérito da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Na época, Bolsonaro vazou o inquérito sigiloso da PF para atacar a credibilidade das urnas eletrônicas, apesar de não ter conseguido comprovar a violabilidade da ferramenta eleitoral.
 
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO e de JAIR MESSIAS BOLSONARO na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a delegada Denisse Dias Ribeiro, da PF.
 
Na quinta-feira (27) Bolsonaro foi obrigado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, a prestar depoimento pessoalmente na Superintendência da PF no Distrito Federal nesta sexta, 28, mas ele não compareceu e usou a Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar burlar as ordens do magistrado.
 
A PF pediu o indiciamento do ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid. Segundo a delegada, Bolsonaro e Filipe Barros não foram indiciados apenas porque o STF impede o indiciamento de autoridades com foro privilegiado.
 
“Determino: a) O indiciamento de MAURO CESAR BARBOSA CID pela prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (...), ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a PF.
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