15/10/2021 às 12h59min - Atualizada em 15/10/2021 às 12h59min

Câmara pode proibir piercing e tatuagens em animais em Várzea Paulista – SP

Iniciativa proíbe os procedimentos considerados maus tratos em animais domésticos e silvestres.

Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Várzea Paulista – SP

Durante sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira (14), a Câmara de Vereadores de Várzea Paulista – SP colocou em discussão o Projeto de Lei N° 58/2021 de autoria do vereador, Eliseu Notário Alves (Verde) que dispõe sobre a proibição de realização de tatuagens e a implantação de piercing em animais no âmbito do município.

O vereador explica a motivação do projeto: “fui procurado por pessoas que atuam na proteção os animais e fiquei convencido da importância de ter uma regra impedindo maus tratos já que pesquisas indicam que tais práticas não são inofensivas. causam dor e sofrimento aos mesmos, tais práticas estéticas podem provocar reações alérgicas, queimaduras, infecções e irritações crônicas causando doenças ou até mesmo a morte dos animais”, justifica Notário.

Se a lei for aprovada os procedimentos como tatuagem e piercing passam a ser considerados práticas criminosas e de maus tratos aos animais domésticos e silvestre com previsão de multa de 500 unidades fiscais e penalidades como até três meses de prisão.

O documento prevê ainda sanção pecuniária aplicada em dobro nos casos de reincidência; serão consideradas infratoras pessoas que detêm a guarda do animal e pessoas que realizam tatuagens e implantes de piercing.

“Algumas pessoas argumentam que são utilizados anestésicos nos procedimentos, mas temos que pensar que animais não têm o livre arbítrio como pessoas que queiram se submeter a esse tipo de procedimento”, defende Notário.

O projeto segue em discussão na Câmara de Vereadores de Várzea Paulista.

Leis garantem a proteção dos animais

Além da Constituição Federal, existem outras leis que garantem proteção aos animais, como a Lei Federal N° 9.605/98, que criminaliza o ato de abuso, maus tratos, ferir e mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão e pena de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos, além de multa e proibição da guarda.

A legislação lista 26 práticas consideradas maus-tratos, entre elas, cometer atos de abuso ou crueldade em qualquer animal, mantê-los em lugares anti-higiênicos, obrigá-los a trabalhos excessivos, golpeá-los, mutilá-los, abandoná-los em estado de doença, além da promoção de luta entre animais.


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