21/04/2020 às 11h13min - Atualizada em 21/04/2020 às 11h13min

Ministro do Supremo diz que Constituição permite aplicação de multa para restringir locomoção

“A pessoa pode alegar o direito de ir em vir se vai colocar em risco a sua saúde e dos demais? Logicamente que não”, diz Alexandre de Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (20) que a Constituição permite a adoção de medidas mais rígidas para restringir a locomoção durante a pandemia do coronavírus.

O isolamento e o distanciamento social são medidas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e por especialistas como métodos para conter a disseminação do vírus. Governos estaduais e prefeituras publicaram decretos estabelecendo restrições.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a restrição de locomoção pode ser feita administrativamente, sem a necessidade de entrar na área penal.

Por isso, segundo ele, é possível que as autoridades fixem multa para impedir que as pessoas ingressem em praias, por exemplo, desde que estejam tratando do direito de ir e vir como questão de saúde pública.

Para o ministro, “estão criando fantasma onde não existe” sobre a restrição de locomoção.

“É inegável que a própria Constituição autoriza, seja administrativamente ou seja do ponto de vista mais radical - se houver necessidade mais radical -, restrições administrativas mais radicais de ir e vir. As pessoas não estão sendo tolhidas do direito de ir e vir. As pessoas devem respeitar a saúde de toda coletividade. Se você vai colocar em risco a saúde de toda coletividade, é você quem está infringindo a lei”, afirmou o ministro durante videoconferência realizada pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.

“Restrições administrativas são realizadas todos os dias desde que haja razoabilidade. A pessoa pode alegar o direito de ir em vir se vai colocar em risco a sua saúde e dos demais? Logicamente que não”, completou.

Moraes afirmou que sempre tem que se partir, em um primeiro momento, da análise da legalidade de eventuais decretos, das limitações, se são proporcionais e razoáveis para preservação da saúde pública.


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