03/04/2024 às 11h30min - Atualizada em 03/04/2024 às 11h30min

Nota oficial – paralisação dos professores

A Prefeitura de Campo Limpo Paulista está tomando as ações jurídicas competentes contra a ilegalidade da greve porque a nossa maior preocupação são as nossas famílias.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP
Arte: Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP
Uma ação ilegal e irresponsável promovida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista levou a suspensão das aulas da rede municipal nesta quarta-feira, 3 de abril, por conta de uma ameaça de greve de professores. Um prejuízo que atingiu quase 12 mil alunos, nossas crianças e familiares.
 
Por essa razão, a Prefeitura de Campo Limpo Paulista – SP vem esclarecer que, em função do período eleitoral deste ano e por força de legislação específica que o norteia, a Prefeitura não pode conceder aumento maior do que a recomposição da inflação do período. Em Campo Limpo Paulista, o funcionalismo receberá o percentual máximo, que é o teto de 4,62%.
 
Os professores da rede municipal, hoje, ganham acima do piso nacional da categoria, o que é um fato inédito há mais de uma década. Ao longo dos últimos três anos, os professores receberam aumentos que variaram de 16% a 50%, incluindo a equiparação salarial do professor de PEB 1 e PEB 2.
 
Desde 2021 a administração municipal investe de forma gradativa e ininterrupta na melhoria salarial dos servidores, que ganhavam abaixo dos pisos salariais das categorias - como enfermeiros, socorristas, motoristas, etc. Ainda há muito para se fazer, recuperando prejuízos imensos causados por anos de desmandos e má gestão. Mas a Prefeitura fez até aqui o que foi possível, graças ao equilíbrio financeiro e fiscal, que possibilitou esse trabalho.
 
É lamentável que o mesmo sindicato que não se manifestou perante perdas reais nos salários dos servidores na gestão anterior – 2016/2020 – tivemos uma inflação de 16,43% no período e apenas 5,87% –, provoque hoje uma greve sabendo que é ilegal um aumento maior do que  a inflação do período (artigo 73, inciso 8 da Lei Eleitoral nº 9504/97l; artigo 21, inciso 4, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com redação dada pela lei complementar nº 173/20 e artigo 167A da Constituição Federal).
 
A Prefeitura de Campo Limpo Paulista está tomando as ações jurídicas competentes contra a ilegalidade da greve porque a nossa maior preocupação são as nossas famílias.
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