30/01/2024 às 20h26min - Atualizada em 30/01/2024 às 20h26min

Reajuste em planos de saúde: com 14% de inflação médica, consumidor pode pagar o preço

Nos planos de saúde empresariais – não regulamentados pela ANS – reajuste pode chegar a 25%, diz pesquisa.

Redação
Portal Brasil 61
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
41 milhões de brasileiros que têm planos de saúde empresariais podem ter os valores da mensalidade reajustados em cerca de 25% este ano. Os números são da consultoria AON, que mediu os custos dos insumos médicos em 113 países em 2023 e o resultado desse levantamento mostra que a inflação médica no Brasil foi três vezes maior que a inflação oficial – aquela medida pelo IPCA. Se por um lado a inflação oficial ficou em 4,8%, a dos custos médicos chegou a 14,1%.
 
A pesquisa também mostra que estamos 4 p.p. acima da inflação médica mundial, que ficou em 10,1% em 2023. Preço que, inevitavelmente, vai chegar às faturas dos planos de saúde, como explica a advogada Nycolle Araújo Soares, especialista em Direito da Saúde. 
 
“Quanto mais pessoas em tratamentos prolongados, quanto mais terapias são utilizadas, quanto mais tratamentos novos e mais caros são utilizados, mais você está usando o plano de saúde. Então quanto mais você utiliza o plano de saúde, maior será o aumento”. 

O que impacta os preços?
O levantamento da AON consultoria mostra que casos de câncer; problemas cardiovasculares e hipertensão são os problemas de saúde que mais aumentam os custos das operadoras de planos de saúde, que segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), fecharam o terceiro trimestre de 2023 com resultado operacional negativo acumulado no ano de R$ 6,3 bilhões.
 
A pandemia de Covid-19 até hoje tem impacto nos preços cobrados, mas segundo a advogada Nycolle Araujo Soares, os planos de saúde atribuem o aumento a tratamentos incluídos nos últimos anos.
 
“Algumas terapias têm impactado muito no aumento dos planos, de modo geral, que é o caso das terapias que são utilizadas para pessoas no espectro autista. Então você tem um aumento do uso dessas terapias, num público mais jovem – e que são terapias de longuíssimo prazo”. 
 
Sem regulamentação, mas com direitos garantidos 
A ANS é o órgão que regulamenta os planos de saúde familiares e individuais – e eles já têm um teto estabelecido de reajuste de 9,63%. Mas os planos de saúde coletivos ou empresariais não têm limites de reajuste anual, ou seja, cada operadora tem liberdade para reajustar os valores como quiser. 
 
Foi o que aconteceu com o empresário paulistano Daniel Donizete. O plano de saúde da família, que inclui esposa, duas filhas e os pais dele, com mais de 70 anos, foi reajustado em 22% – o que deixou o valor total ficou inviável de ser pago. Mas o que incomoda mesmo o empresário é não ter a quem recorrer.
 
“Essa falta de regulação que a ANS tem de fechar os olhos para os planos coletivos, de pessoa jurídica – é o que acaba inviabilizando todo mundo que cai nessa situação”. 
 
Mas a advogada Arina Estela da Silva, especialista em planos de saúde, explica que não é bem assim. Existem regras que precisam estar claras nos contratos. E caso elas não sejam cumpridas, o consumidor pode recorrer à justiça.
 
“Em função dessa falta de cumprimento deste requisito e dessas falta de informação clara, os consumidores podem entrar com ações requerendo estas informações e questionando esses reajustes – com grandes chances de êxito”, ressalta. 
 
Em 2023, foram registrados na ANS 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade – 45.087 a mais do que os registrados em 2022. Destes, 40% buscavam opções mais baratas, enquanto 21% queriam uma melhor rede prestadora de serviços.
 
Cancelamento e reclamações 
Outro motivo de ajuizar ações que cresceu nos últimos tempos é o cancelamento dos planos sem motivo justificado. Segundo Thayana Carrara, advogada especialista em direito da saúde, o plano envia uma notificação por escrito para o segurado simplesmente cancelando o contrato. 
 
“Existe uma cláusula em todos os contratos que, de fato, permite o cancelamento do plano em até 60, mas isso não pode ser feito durante um tratamento. Mas os planos têm descumprido essa determinação e as decisões judiciais”. 
 
A advogada explica que a situação é mais comum entre os pacientes oncológicos, autistas, home care, que dependem de cuidados contínuos ou têm doenças de longo prazo. O último recurso que a advogada diz poder lançar mão é pedir a prisão do diretor da operadora. Só no Tribunal de Justiça de São Paulo, até janeiro deste ano, são 15.929 processos dessa natureza tramitando em primeira instância. E a tendência é aumentar, acrescenta a advogada. 
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