11/07/2023 às 20h58min - Atualizada em 11/07/2023 às 20h58min

STF valida Estatuto Geral das Guardas Municipais

Unanimidade foi formada a partir do voto do relator, Gilmar Mendes.

Redação
Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.
 
A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.
 
A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.
 
“A Lei Federal nº 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal”, escreveu o ministro.
 
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado nesta terça-feira (11).
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