18/01/2023 às 17h29min - Atualizada em 18/01/2023 às 17h29min

Juiz ordena que INSS análise pedido de aposentadoria em até 30 dias

No caso concreto, o autor da ação solicitou a aposentadoria em maio de 2022 e até o momento não houve nenhuma decisão sobre o seu pedido.

Redação
Revista Consultor Jurídico
Foto: Divulgação
Por entender que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social em analisar pedido administrativo extrapola os limites do razoável e o próprio compromisso do INSS, perante o STF, de analisar os pedidos desse tipo em até 90 dias, o juiz Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo – PR, acolheu mandado de segurança para ordenar que a autarquia aprecie o requerimento de um homem em até 30 dias.
 
No caso concreto, o autor da ação solicitou a aposentadoria em maio de 2022 e até o momento não houve nenhuma decisão sobre o seu pedido.
 
Ao analisar a matéria, o magistrado ponderou inicialmente que a fixação do prazo razoável para a conclusão da análise dos processos administrativo de concessão de benefícios deve considerar o notório acúmulo de serviço dos servidores do INSS.
 
O julgador também discorreu sobre o grande número de solicitações protocolizadas e a diminuição exponencial do quadro de pessoal da autarquia previdenciária nos últimos anos.
 
O magistrado, contudo, entendeu que a demora em analisar um pedido de maio do ano passado não é razoável. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.171.152/SC, homologou acordo entre o INSS e legitimados coletivos, com aval da Procuradoria-Geral da República, que estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para concessão de aposentadoria.
 
“Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar à autoridade impetrada que, em 30 dias, contados da intimação da presente decisão, tome as providências necessárias no sentido de concluir a análise do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição do impetrante”, decidiu o juiz. O autor da ação foi representado pela advogada Katiely Bento Felipe.
 
Processo 5000059-46.2023.4.04.7016
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