20/04/2022 às 19h00min - Atualizada em 20/04/2022 às 19h00min
Alexandre de Moraes vota no Supremo pela condenação de Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão
Ministro também estabeleceu perda do mandato e suspensão dos direitos políticos do deputado, julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições como o próprio STF.
Redação
O ministro Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (20), em julgamento no Supremo Tribunal Federal, pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, do deputado Daniel Silveira (PTB) por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições como o próprio STF.
No voto, Moraes, relator do caso, também condena Silveira à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos e, além da pena de prisão, estipula multa de R$ 212 mil.
No voto, Alexandre de Moraes destacou a “acentuada culpabilidade do réu”. Ele afirmou que Silveira atuou para impedir o funcionamento do Judiciário e da democracia. O ministro disse que as condutas não podem ser tratadas apenas como uma frase jocosa, mas como “graves ameaças ao Poder Judiciário e seus integrantes”.
“A Constituição não garante liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de atividades ilícitas, para discurso de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições. Esse é o limite do exercício deturpado de liberdade inexistente de expressão”, declarou.
Acusação Aliado de Jair Bolsonaro (PL), Silveira é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.
No julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, citou diversos crimes que, segundo ela, foram cometidos pelo deputado.
Ela afirmou que Silveira agiu para impedir o funcionamento do Judiciário, em especial, do Supremo Tribunal Federal, além de ter ameaçado os ministros para impedir que eles executassem atos legítimos.
Para a procuradora, a imunidade parlamentar não pode ser usada para proteger ataques a instituições.
Segundo ela, a Constituição deslegitima as condutas e discursos que, apostando na violência e na grave ameaça, substituem o método democrático.
“Não se pode permitir que a força ou violência contra membros de instituições essenciais possam ser legitimamente concedidas no espaço público. Inviolabilidade do parlamentar não alcança, a despeito dos termos abrangentes, o apelo à violência, declarações carregadas de grave ameaça”, afirmou.