04/02/2022 às 16h47min - Atualizada em 04/02/2022 às 16h47min

“Portaria não tem base legal”, diz CNM sobre aumento do piso à professores

Confederação Nacional de Municípios destacou ainda que “o anúncio reforça a falta de planejamento e comunicação dentro do próprio governo, bem como demonstra que a União não respeita a gestão pública no país”.

Redação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirmou, em nota nesta sexta-feira (4), que a portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que concede reajuste do piso salarial de 33,24% para professores da educação básica, “não tem base legal”. O documento é assinado pelo presidente, Paulo Ziulkoski, que destaca que “o anúncio reforça a falta de planejamento e comunicação dentro do próprio governo, bem como demonstra que a União não respeita a gestão pública no país”.
 
Bolsonaro participou hoje da solenidade de assinatura da portaria que estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), ocorrida no Palácio do Planalto. O piso em 2022 será de R$ 3.845,63.
 
“Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não são do governo federal. Ao declarar que há recursos disponíveis para o pagamento do piso e de que os recursos do Fundeb são repassados aos municípios pela União, o governo tenta capitalizar politicamente em cima desse reajuste sem, no entanto, esclarecer que o Fundo é formado majoritariamente por impostos de estados e municípios”, apontou outro trecho da nota.
 
Durante live na noite da quinta-feira (3), Bolsonaro afirmou que “tem recurso” para conceder o reajuste salarial dos professores, anunciado na semana passada. Já os municípios, responsáveis pelo pagamento da maioria dos salários da categoria, tem demonstrado preocupações fiscais.
 
Com o reajuste anunciado, os municípios terão um impacto de R$ 30,46 bilhões e, segundo a CNM, a medida coloca os Entes locais em “uma difícil situação fiscal”, além disso, 90% dos repasses do Fundeb deverão ser utilizados para os pagamentos de pessoal.
 
“Levantamentos da CNM mostram que, desde a criação do piso, há um aumento real muito acima da inflação e do próprio Fundeb. O piso do magistério cresceu 204% entre 2009 e 2021, superando o crescimento de 104% da inflação mensurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e de 143% do próprio Fundo, recurso que serve para o financiamento de todos os níveis da Educação Básica. O repasse do Fundeb para este ano será de R$ 226 milhões. Com esse reajuste, estima-se que 90% dos recursos do Fundo sejam utilizados para cobrir gastos com pessoal”.
 
“Como o piso é o valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial das carreiras do magistério, esse reajuste repercute em todos os vencimentos dos professores. Dessa forma, pode implicar o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por muitos Municípios. Desde 2008, a CNM atua junto ao Legislativo e ao Executivo pela aprovação do texto original do Projeto de Lei (PL) n° 3.776/2008, com a adoção do INPC nos doze meses anteriores para reajuste do piso. Dessa forma, ao entender que a Portaria não tem base legal, a CNM reafirma que vai continuar acompanhando a discussão no âmbito jurídico a fim de garantir que haja clareza diante da indefinição criada, bem como mantendo orientação aos gestores de que seja feito o reajuste dado às demais categorias da administração municipal e fiquem atentos à discussão em âmbito nacional”, concluiu.
 
Também na semana passada, a Frente Nacional de Prefeitos emitiu uma nota alertando para o risco de colapso em serviços essenciais e atraso de salários e defendeu responsabilidade fiscal.
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp