Uma série de profissões ligadas às artes não poderá mais ter representação jurídica por meio de empresas classificadas na receita federal como Microempreendedor Individual (MEI).
A notícia ganhou ampla repercussão na internet e foi criticada por artistas e representações profissionais da área. Cantor e músico independentes, DJ, VJ, humorista ou contador de histórias, instrutor de artes cênicas, instrutor de arte e cultura, instrutor de música e proprietários de bar com entretenimento estão entre as categorias excluídas do MEI, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional datada da última terça-feira (3) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6).
O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS, ICMS e ISS. Segundo levantamento do Sebrae divulgado em setembro, cerca de um terço dos empresários registrados como MEI atuavam na informalidade anteriormente.
As novas regras da resolução assinada por José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, passam a valer em janeiro de 2020.
O Enquadramento faz parte da legislação criada em 2008, durante o governo Lula, para estimular a formalização de trabalhadores. A Lei Complementar nº 128/2008 alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) e criou a figura do Microempreendedor Individual. Por meio da lei é possível criar um CNPJ (Pessoa jurídica) de forma rápida e prática, facilitando a vida de pessoas que, sem muitos recursos para criar uma empresa, querem investir em seu próprio negócio.
Veja as profissões que foram excluídas do MEI: