02/11/2021 às 00h10min - Atualizada em 02/11/2021 às 00h10min

Governo não pode proibir demissão de não vacinados, dizem especialistas

Para os advogados, o governo tentou equiparar a demissão de não vacinados a outros tipos de discriminação já proibidos por lei, mas a inclusão dessa categoria só poderia ser feita por meio de uma nova mudança na legislação.

Publicada hoje em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria do governo que proíbe a demissão de funcionários por falta de vacinação não tem sustentação legal, segundo especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo Portal UOL.

Para os advogados, o governo tentou equiparar a demissão de não vacinados a outros tipos de discriminação já proibidos por lei, mas a inclusão dessa categoria só poderia ser feita por meio de uma nova mudança na legislação. Ou seja, uma portaria ministerial não teria poder para determinar a proibição.

“A meu ver, a portaria ministerial é inconstitucional, seja por invadir temática reservada à competência de lei federal, seja porque viola frontalmente o poder diretivo das empresas, seja porque estimula o descumprimento à vacinação”, opina o advogado Ricardo Calcini, especialista em direito do trabalho.

Assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a portaria é baseada em uma lei de 1995 que proíbe, por parte das empresas, a exigência de atestados de gravidez ou esterilização para fins de demissão ou contratação. De acordo com os especialistas, seria preciso mudar a lei para colocar a vacinação entre estas categorias.

Segundo a portaria, as empresas que usarem a vacinação como critério para uma demissão terão que pagar indenização por danos morais e escolher entre duas opções: reintegrar o funcionário, pagando o salário equivalente ao período em que ficou afastado, ou manter a demissão e pagar em dobro o salário.

Ambas estas possibilidades estão previstas na lei de 1995 que trata da exigência de atestados de gravidez ou esterilização. Sem passar pelo Congresso, portanto, o governo quer aplicar o mesmo entendimento à exigência de vacinação, apesar de não haver previsão em lei.

“Uma portaria não tem a capacidade jurídica de restringir a aplicação de justa causa para um trabalhador que se recusa a se vacinar. E muito menos tem a possibilidade de determinar reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários em dobro”, critica o advogado Nasser Ahmad Allan, mestre e doutor pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em direito do trabalho.

O governo fundamenta a portaria no fato de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma série de possíveis demissões por justa causa, que vão desde embriaguez até improbidade, mas falta de imunização não está entre elas.

Em vídeo publicado no Twitter pouco antes da publicação da norma, o ministro Onyx Lorenzoni afirmou que a vacinação é uma questão de “livre arbítrio e foro íntimo de cada pessoa”.


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