26/10/2021 às 13h42min - Atualizada em 26/10/2021 às 13h42min

Em decisão inédita, STF absolve um homem inocente que estava cumprindo nove anos de prisão por estupro de vulnerável

O caso aconteceu em Minas e o homem foi representado pelos advogados Fernando Barrueco e André Andrade, do escritório Barrueco Advogados Associados, que empreenderam verdadeira via crucis para conseguir a reparação da injustiça.

O escritório Barrueco Advogados acaba de conseguir reverter uma condenação por estupro de vulnerável, em caso sem precedentes na justiça brasileira, na qual o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou a retratação pública da mulher que havia sido supostamente vítima do crime, que, felizmente, não aconteceu.

O processo, que levou à acusação do homem inocente, teve início em 2012, quando M.F. (iniciais usadas para preservar sua identidade), então uma menina de 12 anos, perdeu a virgindade e, por isso, teria sido forçada pelo pai a acusar A.R. (Iniciais usadas para preservar a identidade), homem apontado como autor do crime, em função de desafetos entre duas famílias, em uma pequena cidade do interior de Minas Gerais.

O réu A.R. foi então condenado por estupro de vulnerável, e a sentença transitou em julgado, apesar da garota ter apresentado, em duas ocasiões, depoimentos confusos e contraditórios – aos 12 e 14 anos de idade--, e sem que fosse realizado, exame de corpo delito ou qualquer tipo de laudo pericial da suposta vítima.

Atualmente com 21 anos e ao saber da prisão do homem, M.F. decidiu se retratar, procurando um cartório de notas, para declarar, por meio de escritura pública, que A.R. era inocente, retirando a acusação e oferecendo novas informações ao caso.

A partir daí os advogados de defesa Fernando Barrueco e André Andrade, do escritório Barrueco Advogados Associados, iniciaram uma corrida contra o tempo para correção da injustiça.

Em primeiro lugar, solicitaram revisão criminal do caso, que foi recusada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Porém, a esta altura, o mandado de prisão havia sido expedido e o homem inocente já estava detido, cumprindo pena em penitenciária.

A defesa impetrou habeas corpus, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e posteriormente ao Supremo Tribunal Federal (STF)

Monocraticamente – ou seja, decisão tomada por uma só pessoa –, o ministro Celso de Mello concedeu a liminar e determinou a revogação do mandado de prisão. Porém, com a aposentadoria de Mello, os autos foram encaminhados ao ministro Nunes Marques, que, em outra decisão monocrática, não concedeu o habeas corpus e determinou a prisão de A.R

Inconformados diante da injustiça, os advogados de defesa entraram, desta vez, com um novo tipo de recurso, chamado de “agravo regimental”, requerendo nova apreciação do caso, que cabia, por haver se tratado de uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques.

Foi então, que, acertadamente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou o caso e acolheu os argumentos da defesa, absolvendo o réu.

O relator Nunes Marques afirmou, em seu veredito, que a menina de 12 anos recebeu das autoridades tratamento "absolutamente incompatível com a sua condição de pessoa em desenvolvimento”, disse ele.

Isso, segundo ele, porque M.F. foi levada a depor sem acolhimento e indicação de rede de proteção ou de conselho tutelar e, tampouco acompanhamento psicossocial. O ministro ressaltou, ainda, que “as falsas memórias são comuns em pessoas em desenvolvimento. ”

E, para completar, Nunes Marques ressaltou que a versão da menina teria entrado em conflito com outros elementos produzidos no processo, até porque M.F., posteriormente, se retratou de seus depoimentos.

“O crime de estupro contra menor vulnerável é um crime hediondo e a sociedade deve combater com rigidez, mas pior que o próprio crime é incriminar uma pessoa que não o cometeu”, afirma o advogado Fernando Barrueco, da Barrueco Advogados Associados.

“As contradições entre os depoimentos da vítima, primeiro na delegacia, e, após, perante o juiz, com 12 e 14 anos, respectivamente, e sem o acompanhamento de um psicólogo, já sinalizava que algo de errado tinha acontecido”, completa ele. “Mas, felizmente, em julgamento equânime, os Ministros do STF cancelaram a condenação de um homem inocente, de forma criteriosa, corrigindo esse grande equívoco da Justiça”, afirma.

“O processo foi árduo e precisou de todo empenho para ser analisado rápida e efetivamente, visto que um homem inocente estava já preso”, comemora o advogado André Andrade, também da Barrueco Advogados Associados.


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