21/09/2021 às 18h48min - Atualizada em 21/09/2021 às 18h48min

Lewandowski determina que estados e municípios podem decidir sobre vacinação de adolescentes

A determinação contraria a recomendação do Ministério da Saúde de que o grupo de 12 a 17 anos tivesse a imunização contra a Covid-19 suspensa.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que compete a estados, Distrito Federal e municípios a decisão de imunizar adolescentes com mais de 12 anos. A determinação contraria a recomendação do Ministério da Saúde de que o grupo de 12 a 17 anos tivesse a imunização contra a Covid-19 suspensa.

A determinação vem em ação ajuizada pelo PT, PCdoB, PSOL, PSB e Cidadania. No texto, Lewandowski cita a aprovação do uso do imunizante em adolescentes pela Agência Brasileira de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 12 de junho de 2021.

“Dessa maneira, verifico – embora em um exame prefacial, típico das tutelas de urgência – que o ato do Ministério da Saúde aqui questionado não encontra amparo em evidências acadêmicas, nem em análises estratégicas”, diz em um trecho.

“Em face do exposto, com fundamento nas razões acima explicitadas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que se insere na competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas”, completa.


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