O PSB e o senador Alessandro Vieira (Cidadania) acionaram nesta segunda-feira (6) o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória editada pelo governo federal que, na prática, limita o bloqueio de conteúdos publicados em redes sociais.
Em duas ações diferentes, o partido e o parlamentar pediram ao tribunal a suspensão dos efeitos da medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Para especialistas, a medida provisória é inconstitucional por não obedecer a requisitos de urgência e por violar o Marco Civil da Internet. Facebook, Google e Twitter divulgaram comunicados nos quais criticam a medida.
O advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB e elaborou a ação do partido, lembrou a importância da liberdade de expressão.
“A liberdade de expressão é um direito valiosíssimo, mas não absoluto. Ela não pode ser usada indevidamente como justificativa para propagação de fake news, discurso de ódio e incitação ao crime. A moderação de conteúdo na internet é uma atividade de interesse geral da coletividade. Ao realizá-la, as provedoras cumprem sua função social de promover um ambiente virtual seguro para a livre troca de informações”, afirmou.
O senador Alessandro Vieira argumentou em sua ação que a MP não atende aos requisitos constitucionais de relevância e urgência, e apontou para o risco de a medida, na prática, permitir a propagação de conteúdos antidemocráticos.
“Não se pode tolerar que a internet e as redes sociais sirvam como campo livre para que membros de quaisquer dos poderes, em especial do Judiciário, sintam-se ameaçados para o livre exercício de suas funções”, disse.
O texto da Medida Provisória (MP)
A MP altera o Marco Civil da Internet, legislação que regulamenta o uso da rede de computadores no Brasil. Ao ser publicada, uma medida provisória tem efeito de lei por 120 dias. Após esse período, para se tornar lei, necessita de aprovação do Congresso Nacional.
O texto da MP estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pela norma, é necessário “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.
Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.
O texto também prevê o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário – textos e imagens, quando houver requerimento – e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.
“Está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.
A MP editada por Bolsonaro nesta segunda-feira ainda proíbe aos provedores de redes sociais “a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.
“Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”, informa o texto.
Entre as possibilidades de justa causa para a exclusão, o cancelamento ou a suspensão da conta ou do perfil estão:
Para o caso de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo, a MP considera justa causa a divulgação de:
Também é considerada a justa causa no caso de “requerimento do ofendido, de seu representante legal ou de seus herdeiros, na hipótese de violação à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra, à proteção de seus dados pessoais ou à propriedade intelectual”.
A medida dá aos provedores o prazo de 30 dias, contados da data de publicação da MP, para que se adequem às novas regras.