29/08/2021 às 02h14min - Atualizada em 29/08/2021 às 02h14min

Passaporte da vacina passa a valer em São Paulo a partir de 1° de setembro

Eventos com mais de 500 pessoas terão que exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Ricardo Nunes (MDB), prefeito de São Paulo - SP, publicou neste sábado (28) um decreto no Diário Oficial que institui o “passaporte da vacina”. O recurso será utilizado em todos os eventos com mais de 500 pessoas na capital paulista a partir do dia 1° de setembro.

Segundo o decreto, participantes de shows, feiras, congressos e jogos em São Paulo terão que apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, demonstrando que tiveram ao menos uma dose do imunizante aplicada. Tanto comprovantes físicos quanto digitais serão aceitos.


“Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, a partir do dia 1° de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra Covid-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1° deste decreto. (...) Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina”, diz o texto publicado neste sábado.

O “passaporte da vacina” não será exigido em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e shoppings, a exigência do comprovante de vacinação para esses locais foi adiada e ainda não tem data para entrar em vigor.


Os estabelecimentos que não respeitarem as regras do decreto deste sábado e os demais protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária poderão receber de multa até interdição do local. O “passaporte da vacina” pode ser apresentado através de QR Code disponível no aplicativo E-saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, ou de documento físico.



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