28/11/2019 às 22h22min - Atualizada em 28/11/2019 às 22h22min

Por 9 votos a 2, STF decide que Receita Federal pode compartilhar informações sigilosas com MP

Maioria dos ministros foi favorável a compartilhamento sem aval judicial entre Receita e MP de informações detalhadas de investigados, entre as quais declarações de IR e extratos bancários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) por 9 votos a 2 autorizar o compartilhamento pela Receita Federal - sem necessidade de autorização judicial - de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias - essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.

Com a decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas.

Com relação às informações do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), também houve maioria no julgamento a favor de permitir o compartilhamento.

No entanto, ainda não está decidido se o Ministério Público pode encomendar ao órgão informações de pessoas específicas para fins de investigação - nem todos os ministros se manifestaram sobre esse tópico.

Como em razão do horário a sessão foi encerrada, o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (4) para a definição de uma regra de como isso será feito.

O julgamento, que se iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta-feira. Foram cinco sessões de julgamento. Os ministros se reuniram para decidir quais seriam os limites do compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderia ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigiria autorização judicial.

Nesta quinta-feira, o tribunal decidiu autorizar o compartilhamento de informações detalhadas (extratos bancários e declaração de Imposto de Renda, por exemplo), no caso específico da Receita.

No caso da Receita, os ministros entenderam que auditores podem encaminhar, junto com a representação fiscal para fins penais, também documentos relacionados, como extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.

Embora os ministros admitam o compartilhamento, houve divergência entre o relator Dias Toffoli e os demais em relação aos dados da Receita Federal e do antigo Coaf.

Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram a favor do compartilhamento das informações sigilosas da Receita Federal sem necessidade de autorização judicial oito ministros:

  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Ricardo Lewandowski
  • Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli havia votado a favor de restrições ao compartilhamento, mas no final do julgamento aderiu à maioria e retificou o voto. Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra o compartilhamento sem autorização judicial.

Antes de proclamar o resultado do julgamento, o ministro Dias Toffoli, que ficaria vencido, decidiu retificar o voto e aderir ao entendimento da maioria (não impor restrições ao compartilhamento de dados da Receita).

Com a mudança, Toffoli será o relator do acórdão do julgamento. Se mantivesse as restrições, o relator seria o ministro Alexandre de Moraes.

No início do julgamento, Toffoli votou a favor de que os dados da Receita não pudessem ser encaminhados a investigadores na íntegra, contendo extratos bancários e declarações de Imposto de Renda, sem autorização judicial. O ministro propôs que, após o envio de relatórios para fins penais, fosse aberto um procedimento investigativo criminal e comunicado o juiz, para haver supervisão.

Com o entendimento do plenário, cai a decisão de Toffoli tomada após um pedido do senador Flávio Bolsonaro, e todas as investigações e processos paralisados no aguardo da decisão definitiva do STF sobre o tema podem voltar a tramitar - segundo o Ministério Público Federal, ao menos 935 casos estavam parados.

O pedido do senador foi feito dentro de um recurso apresentado por donos de um posto de gasolina em São Paulo. Investigados, eles tiveram informações fiscais compartilhadas pela Receita com o Ministério Público.

Foi esse recurso que os ministros julgaram, especificamente, na sessão. A defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que, a exemplo dos donos do posto, o Ministério Público teve acesso às informações fiscais dele sem autorização judicial.

No caso dos donos do posto, o Supremo decidiu anular a absolvição deles na segunda instância da Justiça Federal, restabelecendo a condenação de primeira instância.

Assim, eles poderão recorrer novamente da condenação. Os ministros entenderam que o Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) não poderia ter anulado as provas da Receita obtidas contra eles pelo MP.

Como o pedido inicial questionava especificamente dados repassados pela Receita Federal, os ministros discutiram se o antigo Coaf deveria ter sido objeto do julgamento. Ao final, decidiram que o órgão também será incluído na tese geral a ser aprovada na próxima sessão.

Até agora, a maioria dos ministros concluiu que as informações compartilhadas pela UIF (antigo Coaf) não são “sensíveis”. Por isso, o envio pode continuar a ser feito como antes da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em julho. Na liminar, Toffoli sugeriu que somente informações genéricas sobre a movimentação bancária fossem repassados.

O presidente do STF havia votado por impor restrições aos dados da Receita. Já sobre o Coaf, o ministro votou no sentido de não permitir a requisição pelo Ministério Público de informações sobre quem não é investigado nem o envio por e-mail desses dados, que, segundo ele, não podem servir como prova judicial. Esse entendimento foi seguido apenas pelo ministro Gilmar Mendes.


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