05/08/2021 às 10h56min - Atualizada em 05/08/2021 às 10h56min

Bolsonaro veta projeto que suspendia despejos durante a pandemia

Presidente da República disse que proposta daria “salvo conduto” para os ocupantes irregulares de imóveis públicos que “frequentemente agem em caráter de má fé”. Projeto valia para imóveis urbanos.

Jair Bolsonaro (Sem Partido) vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal que suspendia despejos em razão da pandemia. O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5). Deputados e senadores ainda deverão analisar o veto, e poderão derrubá-lo ou mantê-lo.

A proposta previa a suspensão dos despejos para imóveis urbanos que servissem de moradia ou representassem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar até 31 de dezembro deste ano. A medida não valia para ocupações feitas após 31 de março de 2021.

Na mensagem que contém o veto, o presidente informa que a decisão se deu após serem ouvidos os ministérios da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo o texto, embora “meritória”, a proposta “contraria o interesse público”.

Bolsonaro argumenta que o estado de calamidade pública se encerrou um ano antes da data limite (31 de dezembro de 2021) estabelecida pela proposta e que a suspensão dos efeitos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse até um ano após o fim do estado daria um “salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”.

“[...] (A proposta) daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, os quais frequentemente agem em caráter de má fé e cujas discussões judiciais tramitam há anos”, diz o comunicado presidencial.

O texto afirma ainda que o conteúdo da proposta poderia:

  • “consolidar ocupações existentes”;
  • ensejar “danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros-contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo”;
  • “danos ambientais graves poderiam ser cometidos no período de vigência da propositura”.

Segundo o veto, a proposta aprovada no Congresso poderia causar “quebras de contrato” que seriam “promovidas pelo Estado” por estar “em descompasso com o direito fundamental à propriedade, conforme previsto no caput do art. 5° da Constituição”.


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