26/11/2019 às 13h28min - Atualizada em 26/11/2019 às 13h28min

Denúncia de munícipe pode levar à cassação do mandato do prefeito Japim de Andrade de Campo Limpo Paulista

Se a denúncia for acatada será iniciado o processo de cassação do mandato do prefeito, com a formação de uma Comissão Processante (CP).

Os vereadores de Campo Limpo Paulista - SP, devem decidir na sessão da Câmara, desta terça-feira (26), a partir das 19h, se a denúncia protocolada por uma munícipe possibilitará a abertura de uma Comissão Processante que pode culminar com a cassação do mandato do prefeito Japim de Andrade (PSB) por crime de responsabilidade.

A denúncia foi protocolada com base no artigo 4º, VIII do Decreto-lei nº 201/1967, que diz: “São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.

O Popular Mais teve acesso a documentação da denúncia, e em um dos trechos que justifica a denúncia, a munícipe informa que ao obter acesso e ler o Processo Administrativo nº 451/2017 que trata do Convênio firmado com a Entidade Casa da Paz, encontrou inúmeras irregularidades.

O Convênio, cuja parte da verba é do Estado, foi assinado por Japim de Andrade e pelo Sr. Roberto Theodoro da Silva na qualidade de “presidente” da Entidade, o que não poderia ter ocorrido pois o mesmo ocupava o cargo de 3º Conselheiro Fiscal da Entidade.

À época dos fatos, ao menos documentalmente, funcionários em cargo de comissão da Prefeitura e considerados do “alto escalão” figuravam como membros da Diretoria da Casa da Paz: Telma Cristina Alves Braga como Presidente (Chefe de Gabinete), Antônio de Aro Ortega (Toninho Aro) como 2º Secretário (Secretário de Esportes) e Adeildo Nogueira da Silva como 2º Suplente (Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social), e com exceção deste último, os demais permanecem ocupando cargos em comissão até a presente data.

Outro ponto importante apontado pela denunciante, remete ao “Parecer Jurídico” emitido pelo Sr. Olin Hendrick Brambilla na condição de Chefe de Divisão de Contratos Administrativos, que chancelou a “idoneidade” da Entidade sem atentar-se que à época da assinatura do Convênio, o município já havia sido condenado subsidiariamente juntamente com a Casa da Paz em reclamações trabalhistas cujas condenações superam o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Se a denúncia for acatada será iniciado o processo de cassação do mandato do prefeito, com a formação de uma Comissão Processante (CP). Caso seja instalada uma CP, o Executivo Municipal será notificado para apresentar defesa prévia por escrito, e indicar as provas que pretende produzir, podendo arrolar testemunhas.

Se a denúncia for julgada como procedente, a votação para cassação do mandato de Japim de Andrade será feita de forma nominal e aberta.


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