A Prefeitura de Campo Limpo Paulista – SP sancionou ontem, dia 1° de julho, a Lei de Anistia de Débitos Mobiliários e Imobiliários de Campo Limpo Paulista. A lei autoriza até 100% de desconto das multas moratórias e dos juros de mora de tributos em aberto, vencidos até 31/12/2020. O projeto que concede o benefício foi enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal de Vereadores e foi aprovado na semana passada (22). Poderão aderir à anistia contribuintes com dívidas vencidas, de qualquer natureza municipal inscritas na Dívida Ativa. O programa vai até o dia 17 de dezembro de 2021.
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, sendo que a parcela mínima deve ser de R$ 75,00 (pessoa física e MEI) e R$ 250,00 (pessoa jurídica). A anistia de juros e multas será escalonada. Para quem pagar à vista o desconto será de 100%, em até 6 vezes de 90%, em 12 vezes de 80%, em 24 de 60%, em 36 de 50%, em 48 vezes de 35% e 15% para quem optar pelo parcelamento em 60 meses.
O prefeito Dr. Luiz Braz (PSDB) disse que haverá um longo prazo para a anistia para manter o distanciamento social e reconhece a importância dessa ação para este ano. "Muitas pessoas não tiveram a possibilidade de quitar suas dívidas em função do desemprego, da perda da renda familiar. Essa medida deve ter adesão e dar tranquilidade a muitas famílias".
Como participar?
O pedido de adesão poderá ser feito pela internet, através do site da Prefeitura (www.campolimpopaulista.sp.gov.br) ou pelo departamento da Dívida Ativa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, através do telefone (11) 4039-8352 ou, ainda, pelo WhatsApp (11)93400-5657. Vale ressaltar que, para os atendimentos presenciais é necessário realizar agendamento e que o acordo de anistia só será efetuado após o pagamento da primeira parcela, desde que seja quitada até a data do vencimento, que será em até 30 dias depois de firmada a adesão.
Quais documentos são necessários para a adesão?
Dívida imobiliária: CPF, RG, comprovante atual de endereço, escritura ou compromisso particular de venda e compra do imóvel ou contrato de cessão de direitos, ou certidão do Cartório de Registro de Imóveis, ou ainda qualquer outro documento hábil para comprovação da titularidade do requerente sobre o imóvel cujo tributo será objeto do parcelamento;
Dívida mobiliária (IPTU): CPF, RG, contrato social, cartão de inscrição no CNPJ, ou qualquer outro documento hábil para comprovação da titularidade do requerente sobre a empresa ou firma individual, cujo tributo será objeto de parcelamento.