14/05/2021 às 19h37min - Atualizada em 14/05/2021 às 19h37min

Maioria do STF vota a favor da obrigação do governo de realizar Censo no ano que vem

Em julgamento virtual que ocorre desde o início da semana, nove ministros já concordaram com o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, em determinar “a adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias” para o recenseamento.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta sexta-feira (14), para obrigar o governo federal a realizar o Censo em 2022. Em julgamento virtual que ocorre desde o início da semana, nove ministros já concordaram com o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, em determinar “a adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias” para o recenseamento.

O relator, porém, defendia que ele fosse feito já em 2021, enquanto sete ministros entenderam que ele deve ficar para o ano que vem. Essa posição foi apresentada inicialmente por Gilmar Mendes e seguida por Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, além do presidente da Corte, Luiz Fux.

O ministro Edson Fachin alinhou-se a Marco Aurélio, que pedia o Censo já neste ano, enquanto Kássio Nunes Marques contrariou todos os colegas: por não obrigar o governo a realizar a pesquisa. Faltam apenas o voto de Ricardo Lewandowski, que precisa ser registrado ainda nesta sexta-feira.

Sem a atualização do Censo, o Maranhão alega, por exemplo, que ficaria prejudicado o cálculo para repasse de verbas, como as do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ações governamentais também dependem de estatísticas sobre população e características de localidades.

O Censo deveria ter sido realizado em 2020, respeitando um intervalo de dez anos entre cada levantamento. Em razão da pandemia do novo coronavírus, ele foi adiado. O governo, porém, não reservou verba para que o Censo aconteça em 2021.

Responsável pelo Censo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) disse ao STF que a realização do levantamento neste ano depende do avanço da vacinação contra a Covid-19, sendo favorável a deixar a pesquisa para o próximo ano.

Responsável pela divergência no STF, Gilmar concordou com a observação do IBGE. “Cuida-se de solução que, em suma, além de evitar as dificuldades inerentes ao recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e ao treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia (...), é capaz de trilhar caminho que preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas”.


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