30/04/2021 às 14h24min - Atualizada em 30/04/2021 às 14h24min

Justiça determina que governo Bolsonaro pare de fazer campanhas do ‘kit Covid’

Decisão de primeira instância também determina que influenciadores contratados pelo governo Bolsonaro publiquem mensagem nas redes sociais para desencorajar tratamento. Na Justiça, União disse que sempre se referiu à busca de um atendimento imediato, em caso de sintomas.

A Justiça Federal em São Paulo determinou que o governo Bolsonaro pare de fazer campanhas com referências a medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19 e que os influenciadores digitais contratados pela gestão publiquem mensagens para desencorajar o uso do “kit Covid”.

A decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, é de quinta-feira (29), mas foi divulgada nesta sexta-feira (30).

Ela atende a uma ação civil pública protocolada por Luna Zarattini Brandão, que foi candidata a vereadora na capital paulista pelo Partido dos Trabalhadores, contra o ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten, e contra a agência Calia/Y2 Propaganda e Marketing e os influenciadores Flavia Viana, João Zoli, Jessica Tayara e Pam Puertas.

Documentos anexados ao processo indicam que os influenciadores foram contratados pelo governo federal ao custo total de R$ 23 mil.

À Justiça, a União disse que jamais patrocinou qualquer campanha publicitária que incentivasse o “tratamento precoce”. Para a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, contudo, o argumento não se sustenta.

“O briefing encaminhado pelo Ministério da Saúde indica, de maneira expressa, o ‘cuidado precoce para pacientes com Covid-19’, como ‘job’. Estabelece, ainda, que ‘para auxiliar na sua decisão, o Ministério da Saúde colocou à disposição desses profissionais um informe que reúne tratamentos em estudo no mundo que mostram resultados positivos na recuperação de pacientes’”, escreveu a juíza Ana Lúcia Petri Betto em sua decisão.

O “tratamento precoce” é composto por um conjunto de medicamentos inócuos ou tóxicos no tratamento da Covid-19, formado pela ivermectina, usada para no tratamento de infestações parasíticas, pela hidroxicloroquina e a cloroquina, utilizadas para o tratamento da malária e de doenças autoimunes, como lúpus e artrite reumatoide, pela azitromicina, antibiótico de amplo espectro, utilizado no enfrentamento de infecções bacterianas, e por outros medicamentos como nitazoxanida, zinco, vitamina C e vitamina D.

A Justiça também entendeu que a campanha com influenciadores pelo “atendimento precoce” está inserida dentro do contexto de várias outras ações da União a fim de estimulá-lo, como o aplicativo do Ministério da Saúde “TrateCov”, que recomendava o “tratamento precoce” e que foi retirado do ar após pedido do Conselho Federal de Medicina.

Na decisão também foi citada a postagem do Ministério da Saúde nas redes sociais que dizia: “Para combater a Covid-19, a orientação é não esperar. Quanto mais cedo começar o tratamento, maiores as chances de recuperação. Então, fique atento! Ao apresentar os sintomas da Covid-19, #NãoEspere, procure uma Unidade de Saúde e solicite o tratamento precoce”.

Na ação, Luna Zarattini Brandão sustentou que, embora algumas mortes fossem inevitáveis durante a pandemia do coronavírus, “inúmeras são fruto de descaso governamental” e de “campanha de desinformação”, “parte de um amplo esforço para promover o ‘negacionismo’ do vírus, oferecendo à população uma falsa segurança de retorno às atividades, com o abandono das medidas de isolamento social”.

Entre os argumentos listados, ela citou a campanha intitulada “O Brasil não pode parar”, iniciada logo no começo da pandemia, e também proibida pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal, pelo "incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado".

Na Justiça, a União disse que sempre se referiu à busca de um atendimento imediato, em caso de sintomas, ainda na fase inicial da doença, não sugerindo em nenhum momento qualquer medicamento sem eficácia comprovada.

O governo ainda negou a publicação de postagens de agentes públicos e do presidente da República em defesa do tratamento, e disse que não enxerga lesão ou ilegalidade na campanha publicitária, pois nos materiais “não há qualquer referência ao chamado ‘tratamento precoce’ ou ‘kit Covid’”.


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