29/04/2021 às 15h59min - Atualizada em 29/04/2021 às 15h59min

Lewandowski rejeita pedido de senadores para barrar Renan Calheiros da relatoria da CPI

Ação foi movida por senadores governistas sob a alegação de que Calheiros pode ter atuação parcial na CPI da Covid por ser pai do governador de Alagoas, Renan Filho.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (28) uma ação de senadores governistas que tentavam impedir o senador Renan Calheiros (MDB) de integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

Calheiros foi indicado relator pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD).

Os senadores Jorginho Mello (PL), Marcos Rogério (DEM) e Eduardo Girão (Podemos) acionaram o STF sob argumento de que Calheiros não pode participar da CPI porque é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB).

A comissão é responsável por apurar ações e omissões do governo federal e também eventuais desvios de verbas federais enviadas aos estados para o enfrentamento da pandemia.

Os três senadores que ingressaram no Supremo também queriam excluir o senador Jader Barbalho (MDB), suplente na CPI e pai do governador do Pará, Helder Barbalho.

O ministro Ricardo Lewandowski disse na decisão não vislumbrar “a existência de fundamento relevante, ao menos neste juízo preliminar, suficiente para determinar a suspensão cautelar do ato combatido”.

Para Lewandowski, não há na ação elementos que justifiquem suspender a indicação de Renan para integrar a comissão.

Segundo o ministro, a Constituição “não esmiuçou como se deve dar a composição ou a escolha dos integrantes da comissão, nem mesmo para os relevantes encargos de presidente, vice-presidente e relator”.

Ele afirmou que é atribuição do Legislativo definir internamente, por meio do seu regimento, como será a definição desses cargos e que a composição da CPI é uma questão interna, não cabendo intervenção do Judiciário.

“Tudo indica cingir-se o ato impugnado nesta ação mandamental a um conflito de interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional e de atos de natureza política, os quais, por constituírem matéria de cunho interna corporis, escapa à apreciação do Judiciário. Isso posto, indefiro o pedido de concessão de liminar”, escreveu Lewandowski.


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