10/04/2021 às 20h08min - Atualizada em 10/04/2021 às 20h08min

Fux marca, e STF vai analisar nesta quarta-feira ordem de Barroso para Senado criar CPI da Pandemia

Barroso deu decisão individual na quinta-feira, mas pediu que caso fosse levado ao plenário em seguida. Presidente do Senado, Pacheco disse que lerá criação da CPI no Senado na terça-feira.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para esta quarta-feira (14) a análise em plenário da determinação do ministro Luís Roberto Barroso para que o Senado instale uma CPI sobre as ações do governo federal no combate à pandemia de Covid.

O caso será analisado pelos 11 ministros do STF, que podem concordar ou não com a determinação de Barroso. Se houver maioria em sentido contrário, o Supremo pode reverter a decisão individual do ministro.

Fux definiu que o caso será o primeiro da pauta de julgamentos. Por isso, a análise deve anteceder o julgamento de recursos sobre a anulação das condenações do ex-presidente Lula em processos da Lava Jato.

Segundo o STF, a análise da liminar concedida por Barroso estava marcada inicialmente para começar na próxima sexta-feira (16) em plenário virtual. A data foi antecipada após conversa entre os ministros do Supremo, e “considerando a urgência e a relevância da matéria”.

Barroso é o relator da ação protocolada no STF sobre a CPI da Pandemia. Senadores apresentaram as assinaturas mínimas necessárias para a criação da comissão ainda em janeiro mas, até a última semana, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), ainda não havia avançado esses trâmites.

Neste sábado (10), Pacheco afirmou à TV Globo que pretende ler o requerimento de criação da CPI na próxima terça-feira (13) no plenário do Senado - antes, portanto, da análise do tema pelos ministros do STF.

Na decisão individual, Barroso cita o agravamento da pandemia da Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI.

“Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, descreve Barroso.

Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:

assinatura de um terço dos integrantes da Casa;

indicação de fato determinado a ser apurado;

e definição de prazo certo para duração.

Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.

“E certo que a definic?a?o da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa na?o pode ferir o direito constitucional do terc?o dos parlamentares a? efetivac?a?o criac?a?o da comissa?o de inquerito”, escreveu.


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