07/11/2019 às 21h54min - Atualizada em 07/11/2019 às 21h54min

Por 6 votos a 5, STF muda de posição e derruba prisão após condenação na 2ª instância

Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos. Antes disso, somente serão permitidas as prisões preventivas.

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar. Toffoli defendeu que somente as decisões do júri devem ser imediatamente executadas, pois tratam de crimes dolosos contra a vida.

Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

Como votaram os ministros:

CONTRA A 2ª INSTÂNCIA

  • Marco Aurélio Mello
  • Rosa Weber
  • Ricardo Lewandowski
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
  • Dias Toffoli

A FAVOR DA 2ª INSTÂNCIA

  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Com a decisão, ninguém poderá ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais, incluindo, quando cabível, tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF)). Antes disso, somente se a prisão for preventiva.

A decisão tem efeito “erga omnes”, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante, de cumprimento obrigatório.

No julgamento, os ministros apreciaram três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota.

Desde 2016, a Corte autorizou a prisão após segunda instância quatro vezes, mas a análise de mérito das ações permanecia em aberto.

Por isso, juízes e até ministros do STF vinham decidindo de forma divergente sobre essas prisões. Agora, será obrigatório seguir o entendimento do Supremo.


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