05/11/2019 às 21h59min - Atualizada em 05/11/2019 às 22h03min

Rio de Janeiro regulamenta serviço de mototáxi

Interessados em prestar serviço devem cumprir diversos requisitos.

Site Diário do Transporte.
Foto: Divulgação

O prefeito do Rio de Janeiro - RJ, Marcelo Crivella (Republicanos), assinou nesta terça-feira (5), a regulamentação do Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta, conhecido como mototáxi.

Segundo a Prefeitura, os interessados em prestar o serviço devem atender a alguns requisitos: “ter completado 21 anos até a data do requerimento de inscrição; ter CNH na categoria A há pelo menos dois anos, com a inscrição ‘mototaxista’; estar aprovado no exame de curso profissionalizante para mototaxista nos termos da Resolução 410/2012 do Contran e ser proprietário do veículo, com CRLV emitido no Rio de Janeiro”.

A estimativa do Sindicato dos Taxistas do Rio de Janeiro é que existam pelo menos 100 mil mototaxistas na cidade.

Segundo o texto, entre as principais obrigações dos interessados estão a inscrição no CADMOTO.RIO, sistema da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para mototaxistas (com apresentação dos documentos exigidos no decreto); dispositivos de proteção e alças metálicas para o apoio do passageiro; compartimento para acomodação de capacete e bagagem de mão, além de seguro de responsabilidade civil com cobertura por danos materiais e pessoais por morte e invalidez no valor de R$ 5 mil cada.

Além dos requisitos e obrigações dos mototaxistas, o decreto também prevê que a tarifa praticada no serviço seja estabelecida pelo Poder Executivo e reajustada conforme cálculo tarifário, considerando os custos de operação, manutenção e remuneração do condutor, entre outros fatores, segundo informações da Prefeitura.

“Para criação de ponto de estacionamento exclusivo para mototáxis, os interessados deverão abrir um processo no órgão municipal responsável pelo trânsito e transportes, mediante apresentação da documentação exigida no decreto. A publicação também cita a punição para os condutores flagrados em desacordo com as exigências previstas. Eles ficam sujeitos a advertência, multa e suspensão ou cassação da autorização de tráfego para prestação do serviço. Os efeitos do decreto serão válidos após 90 dias, a contar da data de sua publicação”.

O presidente do Sindicato Estadual dos Taxistas, Sérgio de Freitas, acredita que as exigências para a regulamentação no setor vão reduzir drasticamente a clandestinidade entre os mototaxistas.


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