28/02/2021 às 21h55min - Atualizada em 28/02/2021 às 21h55min

STF determina que o governo federal reative leitos de UTI para Covid-19 em São Paulo, no Maranhão e na Bahia

Nas decisões, a ministra Rosa Weber escreveu que não é “cientificamente defensável” diminuir a quantidade de leitos num momento de alta no número de casos.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal reative leitos de UTI para tratamento da Covid-19 nos estados de São Paulo, do Maranhão e da Bahia.

A ministra atendeu a pedidos feitos pelos três estados. A decisão é liminar, por isso ainda pode ser revista. Mas o governo federal já é obrigado a cumprir determinação.

Em nota divulgada neste domingo (28), o Ministério da Saúde disse que o pedido feito pelos estados é “injusto e desnecessário”. A pasta negou a “desabilitação ou suspensão do pagamento de leitos”, que, segundo o ministério, tem sido feito conforme demanda dos governadores. O MS cita ainda medida provisória publicada na última quinta-feira (25) que libera R$ 2,8 bilhões à União para, entre outras ações, custeio de leitos.

São Paulo, Maranhão argumentaram em ações no STF que, desde janeiro, o governo federal desativou leitos de UTI para Covid-19 que mantinha nos estados. Weber ordenou que a União volte a financiar a mesma quantidade de leitos que financiava em dezembro de 2020.

São Paulo afirmou que em dezembro de 2020 tinha 3.822 leitos na rede estadual mantidos pela União. E que, em fevereiro de 2021, esse número caiu para 564.

No caso do Maranhão, o estado apontou que União desativou os 216 leitos que mantinha no estado em dezembro.

A Bahia também argumentou que teve leitos fechados e pediu a reabertura de 462, reivindicação atendida pela ministra.

Nas decisões, Rosa Weber escreveu que não é “cientificamente defensável” diminuir a quantidade de leitos num momento de alta no número de casos.

“Portanto, é de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”, afirmou a ministra.

Rosa Weber ainda lembrou que o Brasil contabiliza mais de 250 mil mortes por Covid-19. Ela disse que a demora na aplicação de recursos públicos contra a doença pode multiplicar o número de óbitos.

“Afigura-se, ainda, o perigo da demora, que se revela intuitivo frente aos abalos mundiais causados pela pandemia e, particularmente no Brasil, diante das mais de 250 mil vidas vitimadas pelo vírus espúrio. O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”, concluiu.

A ministra do STF também citou, na decisão, informação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), segundo a qual, em janeiro de 2021, havia 7.017 leitos financiados pelo Ministério da Saúde nos estados. Em fevereiro deste ano, o número caiu para 3.187.

Em dezembro de 2020, segundo a informação citada por Rosa Weber, eram 12.003 leitos habilitados financiados pela pasta.


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