23/02/2021 às 21h52min - Atualizada em 23/02/2021 às 21h52min

Araraquara - SP decide prorrogar confinamento e fechar mercados por mais 78 horas; veja regras

Decisão foi tomada após reunião nesta terça-feira (23) por conta do ainda baixo isolamento social e dos leitos de UTI e enfermaria continuarem lotados. Medida vai até sábado (27), às 6h.

A Prefeitura de Araraquara - SP decidiu, na tarde desta terça-feira (23), prorrogar por mais 78 horas as restrições de circulação de pessoas e carros e fechamento de supermercados.

O novo decreto vale até as 6h de sábado (27) e libera o abastecimento em postos de combustíveis de segunda a sábado, das 8h às 18h, para trabalhadores ou prestadores de serviço para deslocamento ou execução de atividades permitidas, e também o autoatendimento em bancos.

O ‘lockdown’ para conter o novo coronavírus começou as 12h de domingo (21) e a previsão é que iria até as 23h59 desta terça-feira.

Entre os motivos para a prorrogação está o baixo isolamento social. No domingo, o município teve 51% de isolamento, segundo o Sistema de Monitoramento Inteligente. Na segunda, o índice caiu para 49%. O ideal, segundo a prefeitura, seria entre 60% e 70%.

A prefeitura também justificou que foi identificada variante do novo coronavírus em 69% das amostras sequenciadas nas duas últimas semanas e que a cidade continua com taxa de 100% de ocupação de leitos de UTI e enfermaria.

A cidade tem 12 casos da variante brasileira do vírus P.1., identificada primeiro em Manaus, e ela pode ter relação com a alta de casos, internações e mortes, segundo a secretária de Saúde, Eliana Honain.

Regras do confinamento

  • Só ficam abertos ao público farmácias e estabelecimentos de saúde.
  • Os ônibus de transporte público não circulam
  • Além de supermercados, a atividade de entrega em domicílio (“delivery”), desde que o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços, também podem ser feitas por mercearias, padarias , açougues, comércio atacado e varejista de hortifrúti, distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10 litros ou 20 litros.
  • Restaurantes não podem funcionar, nem em esquema delivery.
  • É permitida a circulação de pessoas apenas para atendimento médico, comprar medicamentos e ir trabalhar.
  • Quem descumprir leva multa de R$ 120 (pessoa física) e R$ 6 mil (empresas).
  • é liberado o abastecimento em postos de combustível, de segunda-feira a sábado, das 8h às 18h, para veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos pelo decreto. Não há restrição de horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar;
  • são liberadas atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3 metros entre as pessoas, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo 20 pessoas; e serviços de transporte de valores e de combustíveis.

Os moradores que estiverem na rua terão que justificar e deverão apresentar, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial:

  • nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
  • atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
  • carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços;
  • tíquete ou imagem da passagem;
  • comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.
  • quem não tiver comprovante tem um prazo de 10 dias para apresentar, caso contrário será multado.

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