O juiz da 344ª Zona Eleitoral de Campo Limpo Paulista - SP, Marcel Nai Kai Lee, decretou a cassação dos diplomas dos vereadores reeleitos Antonio Fiaz Carvalho, Tonico (DEM); Jurandi Rodrigues Caçula, Jura (MDB) e da vereadora Ana Paula Casamassa de Lima, Paulinha do Vitória (DEM), determinou também a inelegibilidade dos mesmos pelo período de 8 anos e anulação dos votos recebidos.
Além dos vereadores, o ex-prefeito Japim de Andrade (MDB) e os ex-vereadores Daniel Mantovani, Valdir Arenghi, Riberto, Paulinho da Ambulância, também as ex-vereadoras Dulce Amato e Cristiane Damasceno, estão inelegíveis pelo prazo de 8 anos. A condenação atinge igualmente o candidato a vice-prefeito Nelson Gentil.
Além disso, cada um dos condenados terá de pagar multa de 10.000,00 UFIR’s (R$ 290.900,00).
A acusação consta na Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 0600431-90.2020.6.26.0344, onde o ex-prefeito, cometeu ato de abuso de poder econômico, quando da aprovação da Lei Complementar Municipal nº 554/2020, pela concessão de subsídio de R$ 2,00 reais na tarifa da passagem de ônibus com intuito de se promover para reeleição, em total desacordo com o artigo 73, §10, da Lei nº 9.504/97, sendo tal investimento no valor de R$ 2.400.000, 00.