31/10/2019 às 16h39min - Atualizada em 31/10/2019 às 16h39min

Sancionada lei que garante exame a pacientes com câncer de mama em até 30 dias

O avanço da pauta é mais uma conquista da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e suas ONGs associadas.

O Presidente da República em exercício, Hamilton Mourão (PRTB), assinou na quarta-feira (30) uma lei que estabelece que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer de mama, os exames necessários para confirmação da doença devem ser realizados em no máximo 30 dias.

A rede pública passará, portanto, a dispor do prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas e o início efetivo do tratamento terapêutico. Tal mudança impactará, certamente, na efetividade dos procedimentos indicados, que começarão em um período menor de tempo, visto que a principal causa de morte pela doença se dá pela demora na descoberta.

O avanço da pauta é mais uma conquista da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e suas ONGs associadas. “Desde a proposição do projeto da FEMAMA à deputada federal Carmen Zanotto, há mais de 5 anos, estamos lutando por sua aprovação. O período de confirmação do diagnóstico é uma necessidade urgente que certamente terá grande impacto sobre a assistência aos pacientes com câncer no Brasil”, afirma Maira Caleffi, presidente voluntária da FEMAMA.

Sobre a FEMAMA

A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama é uma organização sem fins econômicos que trabalha para reduzir os índices de mortalidade por câncer de mama em todo o Brasil, influenciando políticas públicas para defender direitos de pacientes, ao lado de 71 ONGs de apoio a pacientes associadas em todo o país. Desde 2006, a FEMAMA luta nacionalmente por mudanças em políticas públicas que garantam melhor acesso e qualidade no diagnóstico e no tratamento do câncer de mama para a população. Conquistou a implementação do Outubro Rosa de forma organizada no Brasil, realizou a articulação para a aprovação da Lei dos 60 Dias (12.722/12 que determina o início do tratamento de pacientes oncológicos pelo SUS em até 60 dias), da Lei da Mamografia (11.664/08, que regulamenta a mamografia a partir dos 40 anos pelo SUS) e da Lei do Registro Compulsório (13.685/2018, que torna obrigatória a notificação de casos de câncer nas redes pública e privada de saúde). Acesse:www.femama.org.br



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