30/10/2019 às 14h17min - Atualizada em 30/10/2019 às 14h17min

Ex-vereador de Campo Limpo Paulista que exigia parte do salário de assessores é condenado por improbidade administrativa

Há caso de assessor que recebia no holerite o valor de R$ 8.000,00, na época e ficava com R$ 1.500,00 do total, ou seja o ex-vereador chegava a embolsar até R$ 6.500,00 de apenas um assessor.

O ex-vereador Rosinha do Ônibus ao centro, tendo a esquerda o vereador Leandro Bizetto (PSDB) e a direita o ex-vereador Flávio Cardoso de Moraes, o Geada.

A juíza Gabriela da Conceição Rodrigues da 1ª Vara do Foro de Campo Limpo Paulista - SP, condenou o ex-vereador José Carlos da Rosa, o Rosinha do Ônibus por ato de improbidade administrativa.

Ele exigia o repasse mensal de mais da metade do salário de seus assessores para mantê-los no cargo comissionado. Há caso de assessor que recebia no holerite o valor de R$ 8.000,00, na época e ficava com R$ 1.500,00 do total, ou seja o ex-vereador chegava a embolsar até R$ 6.500,00 de apenas um assessor.

O Ministério Público (MP) sustentou na ação que a cobrança de parte do salário do assessor configurou ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, uma vez que o artigo 9º, inciso I, da Lei de Improbidade Administra assim tipifica o ato de receber dinheiro ou bem a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

No caso, Rosinha do Ônibus recebeu dinheiro de seus assessores parlamentares, que possuíam interesse direto nos cargos e que poderiam ser atingidos por ações decorrentes do requerido - superior hierárquico -, uma vez que a permanência nos cargos em comissão dependia do juízo do então vereador.

Foram aplicadas ao ex-vereador as seguintes penalidades:

a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos;

b) multa de três vezes o valor que desviou dos seus assessores parlamentares;

c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de oito anos;

d) perda de eventual função pública que esteja exercendo.


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