17/12/2020 às 18h11min - Atualizada em 17/12/2020 às 18h11min

STF forma maioria por vacinação obrigatória contra Covid-19

O relator do caso, ministro Lewandowski, afirmou que a questão central abrange saúde coletiva e, portanto, “não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. Barroso, Nunes Marques, Moraes, Fachin, Rosa Weber e Toffoli concordaram com o relator.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no final da tarde desta quinta-feira (17) a favor da vacinação obrigatória no Brasil, o que implica na compulsoriedade da imunização contra a Covid-19.

O julgamento do caso, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, teve início na quarta-feira (16). O magistrado defendeu em seu voto que a questão central abrange saúde coletiva e, portanto, “não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho”.

Lewandowski também fez questão de diferenciar a vacinação obrigatória da vacinação forçada. A primeira requer sempre o consentimento do usuário. A vacinação, segundo o ministro, pode ser imposta por meio de medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

Nesta quinta-feira (17), os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. O placar estabeleceu-se, assim, em 6 a zero pela obrigatoriedade da vacinação.

Ainda não votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux.


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