11/12/2020 às 11h30min - Atualizada em 11/12/2020 às 11h30min

Depois da Argentina, Bolívia aprova imposto sobre grandes fortunas

Imposto de natureza “permanente” alcançará por meio de uma alíquota progressiva as pessoas com patrimônio superior a US$ 4,3 milhões. A estimativa do governo boliviano é que a tributação arrecade anualmente cerca de US$ 15,1 milhões.

A Câmara dos Deputados da Bolívia aprovou, na quinta-feira (10), a cobrança de impostos sobre grandes fortunas do país. O imposto, de natureza “permanente”, alcançará as pessoas com patrimônio superior a US$ 4,3 milhões. A estimativa do governo boliviano é que a tributação arrecade cerca de US$ 15,1 milhões por ano. A iniciativa do país andino acontece pouco menos de um mês após a Argentina aprovar uma legislação semelhante que alcança ativos declarados acima de US$ 2,35 milhões.

De acordo com reportagem do site MDZ, a legislação boliviana estabeleceu que a cobrança seguirá uma base tributária progressiva de 150 mil bolivianos (cerca de US$ 21.500) para as fortunas entre 30 milhões a 40 milhões de bolivianos (US$ 4,3 milhões a US$ 5,7 milhões), e de 600 mil bolivianos (US$ 86.200) para os patrimônios entre 40 milhões a 50 milhões de bolivianos (de US$ 5,7 milhões a US$ 7,2 milhões). O projeto foi encaminhado ao Senado para ratificação.

No mesmo dia, a Câmara também aprovou a devolução de 5% de todas as compras faturadas a pessoas com renda inferior a 9 mil bolivianos (cerca de R$ 6,5 mil). No Twitter, o presidente boliviano, Luis Arce comemorou a provação da legislação.

“Saudamos a Câmara dos Deputados por aprovar dois importantes projetos de lei voltados à reativação da economia, como o reembolso do RE-IVA aos trabalhadores que recebam salário mensal igual ou inferior a 9.000 bolivianos, e o Imposto sobre Grande Fortunes (IGF)”, postou.

A cobrança de impostos sobre grandes fortunas na Bolívia vem na esteira de uma legislação semelhante aprovada em novembro pela Argentina. A lei prevê a tributação de pessoas cujos ativos declarados sejam superiores a US$ 2,35 milhões com uma alíquota progressiva de até 3,5% para ativos no país e até 5,25% sobre os localizados fora do país.



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