07/12/2020 às 16h58min - Atualizada em 07/12/2020 às 16h58min

Alexandre de Moraes decide que Bolsonaro não pode desistir de prestar depoimento à Polícia Federal

Ministro afirmou que Constituição não permite desistência de investigado. Ele também transferiu para o plenário definição sobre a forma do depoimento - se presencial ou por escrito.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Jair Bolsonaro (Sem Partido) não pode desistir previamente de prestar depoimento no inquérito que investiga interferência política dele na Polícia Federal (PF).

Moraes também determinou que cabe ao plenário da Corte definir a forma do depoimento - se presencial ou por escrito.

A abertura do inquérito foi autorizada no final de abril e tem como base a denúncia feita pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que pediu demissão alegando tentativa de Bolsonaro de interferir na Polícia Federal (PF) para proteger familiares e aliados.

Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), disse no fim de novembro que optou por não prestar o depoimento. Para Moraes, relator do caso, não cabe a Bolsonaro determinar como será ouvido.

“A forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moraes.

Segundo Moraes, a Constituição não dá a um investigado ou réu o direito de recusa prévia e genérica de determinações legais.

Para o ministro, Bolsonaro poderia usar sua prerrogativa de ficar em silêncio durante a oitiva, mas não comunicar desistência.

“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”.

Moraes argumentou que a lei prevê o depoimento para assegurar ao acusado um julgamento justo.

“Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o direito de falar no momento adequado ou o direito ao silêncio parcial ou total; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais”, escreveu.

O relator disse ainda que “o absoluto e intransigente respeito às garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos”.

O ministro pediu ainda que o presidente do STF, Luiz Fux, marque uma data para a retomada do julgamento que decidirá sobre o formato do depoimento de Bolsonaro no inquérito, se será presencial ou por escrito.

Moraes também negou pedido da AGU para encerrar as investigações.

O advogado do ex-ministro Sergio Moro, Rodrigo Sánchez Rios, afirmou que a decisão de Alexandre de Moraes foi “adequada”.

“É sabido que a nenhum investigado ou réu é facultada a opção de decidir como, onde e se quer prestar um depoimento. Isso vale para qualquer cidadão, inclusive para o Presidente da República. A questão foi judicializada por meio de recurso interposto pela própria AGU, estando processualmente adequada a decisão do eminente Relator em determinar que o plenário do Supremo se manifeste definitivamente sobre o destino e a forma do interrogatório”, afirmou.


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