16/11/2020 às 16h58min - Atualizada em 16/11/2020 às 16h59min

STJD absolve Carol Solberg por “Fora, Bolsonaro”

Carol Solberg havia sido multada em R$ 10 mil em primeira instância por se manifestar politicamente, punição que foi revertida em advertência. Agora, o STJD derruba a decisão.

O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei inocentou nesta segunda-feira (16) a atleta Carol Solberg por gritar em quadra, durante comemoração, “Fora, Bolsonaro”, segundo Demétrio Vecchioli, do Portal UOL.

Carol havia sido penalizada em primeira instância, mas a advertência foi derrubada. O julgamento ocorreu de forma virtual após recurso apresentado pela defesa da jogadora. O placar final ficou em 5x4 pela derrubada da punição.

O grito de “Fora, Bolsonaro” de Carol Solberg foi feito após partida que valia o bronze na primeira etapa da temporada do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Em julgamento em primeira instância, a atleta foi multada em R$ 10 mil, mas o valor foi revertido em advertência.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp