30/10/2020 às 18h53min - Atualizada em 31/10/2020 às 13h23min

MP foi o autor do pedido de impugnação da candidatura do prefeito de Piraju, Zé Maria

O prefeito tenta desqualificar a todos, mas não informa que o pedido de impugnação de sua candidatura partiu do Ministério Público (MP), pois afinal para a Justiça, Zé Maria não é Ficha Limpa, ao final do texto há um link onde se pode ler o pedido do MP.

Senhor Prefeito José Maria (DEM), o Portal de Noticias Popular Mais tem sua sede efetivamente na cidade de Campo Limpo Paulista - SP, mas nosso propósito, como o de todos os veículos de comunicação, é a informação.

Se o senhor observou nosso Portal tem veiculado noticias sobre as eleições nos EUA, como o fez em relação as eleições na Bolívia e em outras partes do mundo.

O que faz com que o Popular Mais seja acompanhado em aproximadamente 18 países e mais de 2.800 cidades.

Em relação ao que noticiamos, o senhor não pode dizer que é mentirosa a informação visto que, é publico e notório que sua candidatura foi de fato indeferida.

Além disso o pedido de indeferimento foi efetuado pelo Ministério Público (MP), na pessoa do Promotor Filipe Viana de Santa Rosa, ou seja, fica nos a impressão que Zé Maria chama de mentiroso o Promotor.

O que nos remete a outra situação é o senhor quem deve explicações a Justiça e ao Povo de Piraju.

Ao rebater nossa informação, o argumento utilizado pelo senhor é dizer que nosso Portal de Noticias tem sua sede em uma cidade completamente fora da região, mas porque o senhor pode contratar advogados pra lhe defender que tem sede nas cidades de São Paulo - SP, Goiânia - GO e Brasília - DF, locais esses aliás, que concentram advogados que cobram honorários caríssimos e nossas informações não podem chegar a cidade de Piraju?

Em seu pedido diz o MP:

“No caso dos autos, o impugnado, conforme se observa da documentação anexa, teve condenação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em representação por doação em campanha eleitoral acima do limite, na qual foi reconhecido o excesso de doação em relação ao limite legal em R$ 30.628,06 (trinta mil, seiscentos e vinte e oito reais e seis centavos). Em razão da condenação, nos autos do Recurso Eleitoral nº 1901-88.2011.6.26.0000, determinou-se a anotação de inelegibilidade do impugnado”.



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