17/09/2020 às 16h22min - Atualizada em 17/09/2020 às 16h22min

TRF2 condena juiz Marcelo Bretas por atuação política ao lado de Bolsonaro

Por 12 votos a 1, o juiz, Marcelo Bretas, foi punido nesta quinta-feira com pena de censura e vai ficar um ano sem poder ser promovido, por comprometer sua imparcialidade em ato político junto com Jair Bolsonaro.

Ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, demonstrou uma desnecessária proximidade com políticos, comprometendo sua imparcialidade como magistrado.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concluiu, por 12 votos a 1, nesta quinta-feira (17), que Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção e o condenou à pena de censura.

Em 15 de fevereiro, Bretas participou, ao lado de Bolsonaro e Crivella, da inauguração da ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento religioso na praia de Botafogo. No Twitter, negou que tivesse violado regras da magistratura.

O relator do caso, desembargador Ivan Athié, afirmou que os eventos não tinham nada a ver com o Judiciário. Portanto, a ida a eles ao lado de Bolsonaro e Crivella representou sua proximidade com os políticos, o que coloca em xeque sua imparcialidade. Até porque o juiz fez questão de divulgar os eventos em suas redes sociais.

Athié também apontou que Bretas entrou em contradição ao alegar que não sabia que haveria a inauguração da ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, mas só o culto evangélico. Isso porque o próprio juiz federal anexou em sua defesa documento do gabinete pessoal da Presidência da República que informava a ocorrência do evento. Dessa maneira, o relator entendeu que Marcelo Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção.

No entanto, o magistrado avaliou que o juiz não exerceu atividade político-partidária. Afinal, acompanhar presidente ou prefeito em inauguração de obra pública fora do período eleitoral não configura essa infração, conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O vice-presidente da corte, desembargador Messod Azulay Neto, ressaltou que Marcelo Bretas não poderia ir aos eventos. O motivo disso é que ele passou a imagem de representar o Judiciário, o que só poderia ser feito pelo presidente do TRF2, Reis Friede, ou quem fosse indicado por ele.

Na visão de Azulay Neto, a presença de Bretas em eventos ao lado de Bolsonaro e Crivella representa, sim, apoio a esses políticos. O desembargador também criticou a exposição excessiva do juiz federal.

Segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave. O juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena”.


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