O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (6), determinar a cassação imediata do prefeito de Lins - SP, Edgar de Souza (PSDB) e do vice Carlos Alberto Daher (PSDB), com a realização de eleições indiretas pela Câmara Municipal para a escolha dos novos dirigentes.
A decisão foi tomada após manifestação do Ministério Público Eleitoral, que alertou para o perigo de se manter no cargo prefeitos cassados, apenas com o propósito de evitar a descontinuidade de gestões municipais em razão da pandemia de Covid-19.
Após a manifestação, por maioria, os ministros seguiram o entendimento do MP Eleitoral e decidiram pela execução imediata da decisão com realização de eleições indiretas na cidade.
O Código Eleitoral permite essa modalidade de eleição quando a vacância no cargo se dá a menos de seis meses do término do mandato. Nesse caso, a votação para escolha do novo prefeito de Lins será feita apenas pelos integrantes da Câmara Municipal.
O julgamento desse caso foi iniciado na última terça-feira (4), quando os ministros do TSE mantiveram a cassação do prefeito reeleito no município, em 2016, Edgar de Souza, e o vice, Carlos Alberto Daher.
Seguindo o entendimento do MP Eleitoral, o plenário entendeu que ficaram configurados abuso de poder político e econômico e prática de condutas vedadas aos agentes públicos. O prefeito também foi declarado inelegível e foram aplicadas multas ao vice e à coligação.
Os políticos foram acusados pela doação de imóveis a eleitores em ano eleitoral, realização de propaganda institucional durante o período vedado e omissão de despesas pessoais na prestação de contas.