20/06/2020 às 17h52min - Atualizada em 20/06/2020 às 17h52min

Decisão do STF deve tirar foro especial de Carlos Bolsonaro

Carlos atualmente é investigado na esfera criminal sob suspeita de empregar funcionários fantasmas - suspeita que também recai sobre Flávio. A apuração é conduzida pelo Grupo de Atribuição Originária Criminal (GAOCRIM), ligado à Procuradoria-Geral de Justiça. Eventuais medidas cautelares - como quebra de sigilo bancário - dependem de decisão de um desembargador.

Uma decisão tomada nesta sexta-feira (19) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retirar o foro especial do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos). A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

O filho de Bolsonaro é alvo de uma investigação criminal que, em razão da regra atual, atualmente é conduzida pelo gabinete do procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem.

Por unanimidade, os cinco ministros da turma do Supremo entenderam estar suspenso artigo da Constituição do Rio de Janeiro que estende aos vereadores no estado a prerrogativa dos deputados estaduais de serem julgados por desembargadores, e não por um juiz de primeira instância.

O relator do caso no STF foi o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi referendado pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorreu no plenário virtual, no qual os ministros da turma podem se manifestar ao longo de uma semana após a apresentação do voto do relator. A sessão foi encerrada nesta sexta-feira.

Carlos atualmente é investigado na esfera criminal sob suspeita de empregar funcionários fantasmas - suspeita que também recai sobre Flávio. A apuração é conduzida pelo Grupo de Atribuição Originária Criminal (GAOCRIM), ligado à Procuradoria-Geral de Justiça. Eventuais medidas cautelares - como quebra de sigilo bancário - dependem de decisão de um desembargador.

Caso perca o foro na esfera criminal, como ocorreu com o irmão, a investigação de Carlos será conduzida por promotores e supervisionada por um juiz criminal de primeira instância.

Membros do Ministério Público avaliam que a apuração poder ganhar agilidade com este modelo, a depender do promotor designado.


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