11/05/2020 às 16h29min - Atualizada em 11/05/2020 às 16h29min

MP denuncia por ameaça, difamação e injúria manifestantes que fizeram ato contra Alexandre de Moraes

Apoiadores de Bolsonaro foram presos em flagrante no sábado (2). Eles foram liberados após pagamento de fiança.

O Ministério Público (MP) denunciou dois apoiadores de Jair Bolsonaro (Sem Partido) que participaram de um protesto no dia 2 de maio em frente ao prédio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Antônio Carlos Bonzeri e Jurandir Alencar foram denunciados por ameaça, difamação, injúria e perturbação do sossego.

A promotora Alexandra Milaré Santos também pediu que as penas fossem agravadas pelos crimes terem sido cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções e na presença de várias pessoas. Além disso, pelas ofensas terem sido realizadas durante evento de “calamidade pública”, por conta da pandemia do novo coronavírus.

A Justiça de São Paulo já havia determinado no domingo (3) novas punições para dois apoiadores de Bolsonaro que foram presos em flagrante no sábado (2) durante um protesto em frente ao prédio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em São Paulo.

A decisão proíbe os dois homens de manterem qualquer contato com o ministro, pessoal ou indireto, por qualquer meio de comunicação, devendo manter distância mínima de 200 metros.

Além disso, também foi determinado recolhimento domiciliar durante a noite e nos dias de folga para os acusados, proibição de deixar a cidade por mais de 8 dias sem autorização judicial, e comparecimento bimestral em juízo assim que as atividades presenciais do Tribunal de Justiça de São Paulo forem retomadas.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o engenheiro de 64 anos e autônomo de 58 anos foram presos em flagrante no sábado (2) por difamação, injúria, ameaça e perturbação sossego alheio. Após pagarem fiança, foram colocados em liberdade. Um empresário de 35 anos, que também foi detido durante o protesto, foi autuado por perturbação de sossego e, após registro do termo circunstanciado, foi liberado.

“Em se tratando de aparentes crimes contra a honra e havendo representação da vítima, [...] a cautelar de proibição de contato se mostra razoável e proporcional. Pelas imagens que foram veiculadas pela imprensa, [...] é possível verificar-se que os autuados pretendiam e queriam manter com a vítima algum tipo de contato, o que não é, evidentemente, o meio adequado para se exercer a liberdade de manifestação e expressão, constitucionalmente garantidas”, afirma a juíza Carla de Oliveira Ferrari na decisão, que atendeu a pedido do Ministério Público.

No documento, ela também aponta para o descumprimento das medidas de isolamento social pelos manifestantes.

“Os fatos ocorreram em meio a uma pandemia mundial, durante a qual o isolamento social é tido como a medida mais eficaz para o combate à rápida proliferação do vírus. Apesar disso, os autuados descumpriram as orientações das autoridades sanitárias e também das autoridades do Executivo local, provocando aglomeração, com sério risco à saúde dos presentes e também daqueles que acabaram tendo de ser acionados em função da ocorrência”.


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