28/04/2020 às 00h50min - Atualizada em 28/04/2020 às 00h53min

Celso de Mello abre inquérito no STF para investigar declarações de Moro contra Jair Bolsonaro

Decisão do decano do STF atende ao pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello autorizou nesta segunda-feira (27) abertura de inquérito para apurar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro.

Ao deixar o governo, na última sexta-feira (24), Moro apontou interferência de Jair Bolsonaro (Sem Partido) em inquéritos da Polícia Federal (PF). Segundo o ex-ministro, Bolsonaro decidiu trocar a direção-geral da PF porque gostaria de ter acesso a informações de inquéritos sobre a família Bolsonaro.

O pedido de abertura foi encaminhado na sexta-feira pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O decano do STF foi sorteado relator do pedido.

Segundo o ministro, os fatos narrados por Moro têm relação com o exercício do cargo, o que permite a investigação de Bolsonaro. Isso porque a Constituição impede que o chefe do Executivo seja alvo de apuração alheia ao exercício do mandato.

“Os crimes supostamente praticados pelo senhor presidente da República, conforme noticiado pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, parecem guardar (...) íntima conexão com o exercício do mandato presidencial, além de manterem - em função do período em que teriam sido alegadamente praticados - relação de contemporaneidade com o desempenho atual das funções político-jurídicas inerentes à chefia do Poder Executivo”, escreveu o ministro.

Com a abertura do inquérito, começa a fase de produção de provas. Aras pediu ao Supremo que a linha de investigação tenha início com o depoimento de Moro e que o agora ex-ministro apresente documentos que comprovem suas declarações.

Uma das medidas que podem ser tomadas no curso do inquérito é a quebra de sigilos telefônicos, por exemplo, para verificar a autenticidade da troca de mensagens entre Sergio Moro e Bolsonaro. O material foi indicado por Moro como prova da suposta influência e divulgado pelo Jornal Nacional.

Para a PGR, a fala do ex-ministro da Justiça e ex-juiz indica possibilidade de crimes como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva privilegiada.

O ministro apresentou as razões para a abertura de inquérito em uma decisão de 17 páginas. Celso de Mello determinou que a Polícia Federal tome o depoimento do ex-ministro Sérgio Moro, conforme pedido pela PGR. Os policiais terão prazo de 60 dias para cumprir a diligência.

O relator do inquérito também pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede), de busca e apreensão do celular da deputada Carla Zambelli (PSL).

Celso de Mello argumentou na decisão que as condutas apontadas no pedido de abertura de inquérito “parecem guardar” conexão com o exercício do mandato de presidente. Por isso, não há incidência da regra da Constituição que determina que o presidente, uma vez no cargo, não deve responder a “atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Apontou ainda que, na abertura de inquérito, não cabe aplicar a previsão de autorização por parte da Câmara - o aval dos deputados é para a instauração de um processo penal, procedimento posterior ao inquérito.

“No caso concreto, como já precedentemente ressaltado, o eminente Chefe do Ministério Público da União teria identificado, nas condutas atribuídas ao Presidente da República pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, a possível prática de fatos delituosos que se inserem, considerada a disciplina constitucional do tema, no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial”, afirmou o ministro.

Celso de Mello também afirmou que o princípio republicano previsto na Constituição determina que todos os agentes públicos, inclusive o presidente da República, são responsáveis perante a lei.

“Nunca é demasiado reafirmá-lo, a ideia de República traduz um valor essencial, exprime um dogma fundamental: o do primado da igualdade de todos perante as leis do Estado. Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado”, destacou.


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