26/04/2020 às 14h46min - Atualizada em 26/04/2020 às 14h51min

Glenn: “em 2016, o STF alegou que Lula queria obstruir a Justiça. O que dizer de Bolsonaro?”

“Em 2016, o STF suspendeu a nomeação de Lula por Dilma como ministro da Casa Civil, alegando que o motivo era obstrução da justiça. Como não se pode dizer o mesmo das tentativas de Bolsonaro de nomear amigos de seus filhos como Diretor da PF e/ou MJ?”, questionou o jornalista Glenn Greenwald.

O jornalista Glenn Greenwald, um dos fundadores do The Intercept Brasil, site responsável por revelar irregularidades da Operação Lava Jato, alertou para a obstrução judicial por parte de Jair Bolsonaro (Sem Partido) e comparou as investidas do ocupante do Planalto contra a Polícia Federal (PF) denunciadas por Sérgio Moro com a suspensão de uma eventual nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil em 2016.

“Em 2016, o STF suspendeu a nomeação de Lula por Dilma como ministro da Casa Civil, alegando que o motivo era obstrução da justiça. Como não se pode dizer o mesmo das tentativas de Bolsonaro de nomear amigos de seus filhos como Diretor da PF e/ou MJ?”, questionou.

Um dos cotados para assumir o ministério da Justiça é o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira. O pai dele trabalhou no gabinete de Jair Bolsonaro quando ele era deputado federal. Também foi chefe de gabinete do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL), um dos filhos de Bolsonaro.

Em 2016, o então juiz da Lava Jato Sérgio Moro divulgou grampos sobre uma conversa entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff. Segundo matéria do Consultor Jurídico publicada em março daquele ano, “ao tornar públicas as gravações de telefonemas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz federal Sergio Fernando Moro divulgou material ilegal. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela revista eletrônica ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves”.

“Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, a presidente Dilma só pode ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal”, dizia o texto. “Ou seja, a única decisão que Moro poderia tomar a respeito da gravação seria enviá-la ao Supremo, para que lá fosse decidido o que fazer com essas provas: abrir inquérito, abrir ação penal, arquivar, devolver etc”.


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