21/04/2020 às 17h38min - Atualizada em 21/04/2020 às 17h38min

STF autoriza apuração de ato pró-golpe militar com participação de Bolsonaro

No último domingo, Bolsonaro discursou em manifestação com pedidos de intervenção militar por seus apoiadores.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito para investigar as manifestações realizadas no último domingo (19). O pedido de investigação foi feito na segunda-feira (20) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O objetivo de Aras é apurar violação da Lei de Segurança Nacional por “atos contra o regime da democracia brasileira por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justifica a competência do STF”.

“O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, afirmou o procurador-geral, sem citar o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), que também participou de ato em Brasília - DF.

Interlocutores do procurador-geral afirmam que, inicialmente, Bolsonaro não será investigado. Eles alertam, porém, que, caso sejam encontrados indícios de que o chefe do Executivo ajudou a organizar as manifestações, ele pode vir a ser alvo do inquérito.

A Lei de Segurança Nacional a que se refere o procurador-geral foi sancionada em 1983 e tipifica crimes que podem ser cometidos contra a ordem política e social. A legislação prevê crimes que lesam a “integridade territorial e a soberania nacional”; “o regime representativo democrático”; e “a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.

Entre as penas, há a previsão de 3 a 15 anos de prisão para quem tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, o “regime vigente ou o Estado de Direito”. A lei também estabelece 1 a 5 anos de reclusão para quem integrar qualquer “agrupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente por meios violentos ou com emprego de grave ameaça”.

Em sua decisão, segundo nota divulgada pelo tribunal, Moraes cita a Constituição e salienta que, como descrito pelo PGR, “revela-se gravíssimo, pois atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas Instituições republicanas”.

“São inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”, afirma o ministro do Supremo.

“Também ofendem os princípios constitucionais aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais. Em suma, pleiteando a tirania”, completa Moraes.

Ainda de acordo com a decisão de Moraes, a investigação irá apurar a “existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os direitos fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao estado democrático de direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura”.

No pedido ao STF, a PGR cita que os organizadores das manifestações podem ser enquadrados no artigo 23 da Lei de Segurança Nacional. O trecho da legislação fixa pena de 1 a 4 anos de prisão a quem incitar “a subversão da ordem política ou social” e a “luta com violência entre as classes sociais” ou a quem estimular a animosidade entre as Forças Armadas e a sociedade.

A PGR afirma que a reedição do AI-5, “ato institucional que endureceu o regime militar no país”, foi uma das pautas dos protestos. Também ressalta que a Procuradoria pretende apurar “fatos em tese delituosos” e que a “investigação refere-se a atos realizados em todo país”. As informações foram divulgada por meio de nota.

Além disso, a PGR acredita que os manifestantes podem responder pelo artigo 22 da lei, que prevê a reclusão de 1 a 4 anos para quem fizer propaganda em público de processos violentos ou ilegais para alterar ordem política social.

Na visão de pessoas ligadas a Aras, a investigação também pode revelar a prática descrita no 16 da Lei de Segurança Nacional. Trata-se do trecho da legislação que prevê pena de 1 a 5 anos de prisão a quem integrar “partido, comitê, entidade ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça”.


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